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Ponta Grossa

Prefeitura notifica empresa por possível inexecução em contrato de pavimentação

O processo também cita dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, que rege licitações e contratos administrativos

Prefeitura notifica empresa por possível inexecução em contrato de pavimentação
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A Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SMI), intimou a empresa IMPLERE INFRAESTRUTURA URBANA LTDA para apresentação de defesa escrita em um processo administrativo que apura possível inexecução parcial de contrato de pavimentação urbana no município.

A notificação, vinculada ao Protocolo Municipal SEI nº 079362/2026, se refere ao Contrato nº 292/2024, firmado após a Concorrência Pública nº 023/2023, que prevê a execução de obras de pavimentação em CBUQ em vias urbanas de Ponta Grossa, incluindo serviços de terraplenagem, base e sub-base, drenagem, sinalização e urbanização.

De acordo com o relatório técnico dos fiscais do contrato, a empresa teria interrompido os serviços de forma injustificada, sob a justificativa de aguardar autorização para reequilíbrio econômico-financeiro, o que teria impactado a continuidade da obra.

Os trechos previstos no contrato incluem a Rua Prata (entre as ruas Dalomita e Prazio), Avenida Ouro Verde (entre as ruas Hermelino da Silva e Lavino Domingues Stadle) e Rua Luiz Sozim (entre as ruas Dalomita e Esmeralda Verde), totalizando 3.530,61 m² de pavimentação.

A notificação abre prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa escrita e eventual requerimento de provas, conforme previsto no Decreto Municipal nº 21.635/2023. A ausência de manifestação poderá resultar na aplicação de penalidades administrativas previstas na legislação, incluindo multa e possível impedimento de licitar e contratar com o poder público.

O processo também cita dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, que rege licitações e contratos administrativos, além de previsão de sanções que podem variar de multa proporcional ao valor do contrato até impedimento temporário de participação em licitações municipais.

A administração municipal reforça que o procedimento está em fase de apuração, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa da empresa contratada, antes de qualquer decisão definitiva sobre sanções.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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