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Ponta Grossa

Prefeitura veta obrigação de servidor exclusivo em unidades de saúde de PG

Ainda segundo a Prefeitura, setores como Atenção Primária, Saúde Mental e Odontologia informaram que as orientações previstas na lei já são realizadas pelas equipes de saúde

Prefeitura veta obrigação de servidor exclusivo em unidades de saúde de PG
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A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt, vetou integralmente a Lei Municipal nº 15.849, que previa a obrigatoriedade de manutenção de servidor ou funcionário responsável em unidades de saúde públicas e privadas do município para orientar pacientes e responsáveis sobre o direito de acompanhamento simultâneo de ambos os genitores ou responsáveis legais de menores.

A comunicação do veto foi encaminhada à Câmara Municipal por meio do Ofício nº 1.780/2026 – GP, datado de 13 de maio de 2026 e direcionado ao presidente do Legislativo, vereador Julio Küller.

Segundo o Executivo, a proposta foi considerada inconstitucional e contrária ao interesse público. A Prefeitura argumenta que a lei invade competência privativa do Poder Executivo ao determinar a forma de organização dos serviços públicos de saúde e impor atribuições administrativas aos órgãos municipais.

De acordo com o texto das razões do veto, os artigos da lei obrigariam a Administração Municipal a manter funcionários designados em período integral para prestar esclarecimentos aos pacientes e responsáveis, interferindo diretamente na estrutura organizacional e na gestão de pessoal das unidades de saúde.

O documento destaca ainda que a medida afrontaria o princípio da separação dos poderes, previsto na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Paraná, além de contrariar dispositivos da Lei Orgânica Municipal que reservam ao Executivo a iniciativa de leis relacionadas à criação, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública.

Outro ponto levantado pela Prefeitura é que parte das atribuições previstas na norma envolveria atividades de competência exclusiva de profissionais habilitados, como farmacêuticos, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.021/2014. O Executivo afirma que determinadas funções não poderiam ser delegadas a trabalhadores sem habilitação técnico-legal.

A administração municipal também apontou impacto financeiro e operacional caso a lei entrasse em vigor. Conforme o texto do veto, a exigência de um profissional exclusivo em todas as unidades de saúde poderia comprometer a prestação de serviços já existentes, além de gerar aumento de despesas com pessoal sem previsão orçamentária adequada.

Ainda segundo a Prefeitura, setores como Atenção Primária, Saúde Mental e Odontologia informaram que as orientações previstas na lei já são realizadas pelas equipes de saúde dentro das atribuições atuais, tornando desnecessária a criação de uma nova função específica.

O Executivo também citou a Lei de Responsabilidade Fiscal para justificar o veto, alegando que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem indicou fonte de custeio para cobrir as despesas decorrentes da medida.

Com o veto encaminhado, a matéria retorna agora para análise da Câmara Municipal de Ponta Grossa, que poderá decidir pela manutenção ou derrubada da decisão da prefeita.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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