Previdência Social passa a liberar salário-maternidade em até 30 dias
A medida busca acelerar o atendimento às seguradas e reduzir o tempo de espera para a liberação do benefício, considerado essencial para muitas famílias durante o período de licença-maternidade

De acordo com a nova legislação, caso o prazo não seja cumprido, o pagamento do benefício deverá ocorrer automaticamente, mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais. A concessão inicial será feita de forma provisória para garantir que a segurada tenha acesso à renda durante o período de afastamento.
Após a análise completa da documentação, o benefício poderá ser confirmado em definitivo, caso a solicitante atenda aos critérios previstos pela Previdência Social. Se forem identificadas irregularidades ou ausência dos requisitos necessários, o pagamento poderá ser interrompido imediatamente.
A medida busca acelerar o atendimento às seguradas e reduzir o tempo de espera para a liberação do benefício, considerado essencial para muitas famílias durante o período de licença-maternidade.
Valores não precisarão ser devolvidos
Outro ponto previsto na nova lei é a proteção das beneficiárias que receberem valores durante a concessão provisória do salário-maternidade. Segundo o texto, os recursos pagos não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de má-fé comprovada.
A nova regra pretende oferecer mais segurança às seguradas e evitar prejuízos financeiros durante o período de análise do benefício. (As informações são da Agência Brasil)
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