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Professores da educação básica terão piso nacional reajustado em 5,4%

Além dos professores da educação básica, a lei amplia a definição dos profissionais contemplados pelo piso

Professores da educação básica terão piso nacional reajustado em 5,4%
Divulgação/Leia Brasil
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O governo federal sancionou nesta sexta-feira (19) a lei que estabelece o novo piso salarial nacional dos profissionais da educação básica. Com a mudança, o valor passa para R$ 5,1 mil em 2026, representando um reajuste de 5,4% em relação ao piso anterior, de R$ 4.867,77.

O novo valor vale para profissionais do magistério com jornada de 40 horas semanais e terá efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. Segundo o governo, o aumento representa ganho real de aproximadamente 1,5% acima da inflação, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 3,9% em 2025.

NOVAS REGRAS PARA REAJUSTE

Com a nova legislação, a atualização do piso salarial será realizada anualmente pelo Ministério da Educação, com publicação até o último dia útil de janeiro.

O cálculo passará a considerar dois fatores: a variação anual do INPC e metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

A regra também estabelece limites para o reajuste. A correção não poderá ficar abaixo da inflação registrada pelo INPC, mas também não poderá ultrapassar a variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, considerando os repasses complementares feitos pela União.

QUEM TEM DIREITO

Além dos professores da educação básica, a lei amplia a definição dos profissionais contemplados pelo piso. Também passam a ser incluídos trabalhadores que atuam em funções de apoio pedagógico, como direção escolar, planejamento, supervisão e coordenação educacional.

O texto contempla ainda profissionais contratados temporariamente e reforça o reconhecimento dos trabalhadores da educação infantil, considerando atividades relacionadas ao cuidado, desenvolvimento e aprendizagem das crianças.

TRANSPARÊNCIA E FINANCIAMENTO

Outra alteração prevista é a obrigatoriedade de divulgação anual da memória de cálculo utilizada para definir o reajuste do piso. O Ministério da Educação deverá disponibilizar informações detalhadas sobre metodologia, receitas consideradas e histórico dos dados em plataforma aberta.

O financiamento continuará baseado nos recursos constitucionais destinados à educação, especialmente por meio do Fundeb, respeitando os investimentos mínimos previstos na legislação. (As informações são da Agência Gov)

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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