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Arquivo/BnT

O Projeto de Lei nº 121/2026, que institui o programa “Remédio em Casa”, está em análise nas comissões da Câmara Municipal de Ponta Grossa. A proposta, de autoria do vereador Fabio Silva, prevê a entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo para pacientes idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas.

De acordo com o texto, o objetivo é garantir mais comodidade e continuidade no tratamento de pacientes que já estão regularmente inscritos nos programas de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa busca evitar deslocamentos frequentes até unidades de saúde, especialmente para públicos com mobilidade reduzida ou em situação de vulnerabilidade.

O projeto define como medicamento de uso contínuo aquele que precisa ser administrado de forma prolongada, seja de maneira ininterrupta ou por períodos superiores a dois anos. Também estabelece critérios para inclusão no programa, como cadastro ativo no SUS, apresentação de receita médica válida, documentos pessoais e, quando necessário, laudo médico.

A proposta prevê que a entrega dos medicamentos seja feita diretamente na residência do paciente, com periodicidade preferencialmente mensal, respeitando a quantidade necessária para não interromper o tratamento. Em casos de dificuldade de acesso, poderá ser indicado um endereço alternativo próximo.

Outro ponto previsto é a possibilidade de renovação automática das receitas enquanto estiverem válidas, inclusive por meios digitais. Para moradores da zona rural ou regiões de difícil acesso, o texto sugere a adoção de estratégias logísticas específicas, como uso de unidades móveis de saúde, apoio de agentes comunitários ou pontos de distribuição em comunidades.

O projeto também estabelece critérios de prioridade, contemplando pacientes com mobilidade reduzida, acamados, portadores de doenças crônicas graves e pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Entre os objetivos do programa estão facilitar a rotina dos usuários, garantir o fornecimento contínuo de medicamentos e contribuir para a eficiência e credibilidade do sistema público de saúde.

Caso aprovado, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar a execução do programa. A proposta prevê ainda que a regulamentação seja feita posteriormente e que a lei entre em vigor 90 dias após sua publicação.

O texto segue agora para análise das comissões antes de ser levado à votação em plenário.

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