Projeto de Dr. Erick busca evitar conflitos entre moradores e entregadores em PG
Proposta do vereador Dr. Erick estabelece que entregas sejam realizadas na portaria ou em locais definidos pelos condomínios; texto busca garantir segurança e evitar conflitos

A proposta regulamenta a forma como encomendas devem ser entregues em prédios, condomínios e salas comerciais. Pelo texto aprovado, o consumidor não poderá exigir que o entregador entre nas áreas internas do condomínio ou leve o pedido diretamente até a porta da unidade. A entrega deverá ocorrer na portaria ou em outro espaço previamente definido pela administração condominial.
Regras para entregadores e moradores
O projeto prevê que condomínios poderão criar locais específicos e seguros para que moradores façam a retirada das encomendas. Além disso, as plataformas digitais e empresas de entrega deverão informar de forma clara aos consumidores e trabalhadores sobre as regras estabelecidas.
A medida também prevê que os moradores sejam comunicados sobre as normas, com o objetivo de evitar situações de conflito, constrangimento ou hostilidade envolvendo entregadores durante o exercício da atividade.
Outro ponto estabelecido no texto é que não poderá haver diferenciação de tarifas em razão da escolha do local de recebimento da encomenda, seja na portaria ou na unidade, quando aplicável.
Objetivo é evitar conflitos
Na justificativa do projeto, Dr. Erick destaca que o crescimento dos serviços de entrega por aplicativos trouxe novas situações envolvendo o acesso de entregadores às áreas internas de condomínios.
Segundo a proposta, a regulamentação busca criar regras claras para equilibrar a segurança dos moradores, a organização dos condomínios e a valorização dos trabalhadores que atuam no setor.
O texto aponta ainda que a medida pretende garantir tratamento adequado aos entregadores, além de preservar alternativas de atendimento para pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida.
Após a aprovação no Legislativo, o projeto segue os trâmites legais antes de entrar em vigor. A regulamentação da lei pelo Poder Executivo está prevista no texto em até 90 dias após a publicação.
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