Projeto de Lei propõe dispensar exame de corpo de delito em casos de violência doméstica

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O Projeto de Lei 982/25 prevê a dispensa do exame de corpo de delito em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher quando houver outras provas capazes de comprovar a ocorrência do crime de lesão corporal. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera pontos da Lei Maria da Penha com o objetivo de reduzir barreiras enfrentadas pelas vítimas no momento da denúncia.

A autora do texto, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), explica que a exigência do exame nem sempre é possível e pode gerar revitimização. “A dispensa do exame de corpo de delito já tem sido realidade na prática, uma vez que a revitimização da mulher mostra-se um fator mais grave do que a produção da prova”, afirma. Segundo a parlamentar, muitas denúncias são feitas dias após a agressão, o que impede a realização do exame pericial.

Tabata lembra ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu, em decisões recentes, que o exame pode ser dispensado quando existirem outras provas idôneas que comprovem a materialidade do crime em situação de violência doméstica. Esse entendimento tem sido aplicado em casos nos quais testemunhos, fotos, vídeos ou relatórios médicos se mostram suficientes.

Endurecimento das penas

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O PL também proíbe a aplicação de penas como doação de cestas básicas ou pagamento de valores pecuniários em casos de violência doméstica. A intenção é impedir a substituição da pena privativa de liberdade por alternativas consideradas brandas.

“A legislação atual já prevê essa vedação, e o STJ consolidou o entendimento na Súmula 588. No entanto, na prática, ainda há resistência de magistrados, que continuam substituindo penas de prisão por restritivas de direitos”, alerta Tabata Amaral.

Medidas protetivas mais duradouras

Outro ponto do projeto estabelece que as medidas protetivas de urgência permanecerão válidas enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes — mesmo que o processo criminal seja arquivado, prescrito ou resultem na absolvição do agressor.

Para a deputada, a mudança corrige uma lacuna na legislação. “A violência doméstica não se encerra com o fim de um processo judicial. Muitas vezes, o risco à integridade da vítima persiste mesmo após a absolvição ou prescrição do crime”, afirma.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada nessas etapas, segue para o Senado.

O texto ainda precisa passar pelas duas Casas Legislativas antes de se tornar lei. (As informações são da Agência Câmara de Notícias)

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