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Política

Recusa de matrícula em escolas passa a ter novas regras em PG

Lei Maria Luiza busca fortalecer a inclusão escolar e estabelece medidas para combater práticas discriminatórias contra estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) na matrícula

Recusa de matrícula em escolas passa a ter novas regras em PG
Heryvelton Martins / BnT Online
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A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.954/2026, denominada Lei Maria Luiza, que estabelece novas regras para instituições de ensino públicas e privadas em casos de negativa de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (13), a legislação determina que toda recusa de matrícula deverá ser formalizada por escrito, com documento datado e assinado pelo responsável legal da instituição de ensino. Além disso, a negativa deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação no prazo de até cinco dias úteis, acompanhada da respectiva justificativa.

A nova lei tem como objetivo ampliar a transparência, fortalecer a fiscalização e contribuir para a formulação de políticas públicas voltadas à inclusão escolar.

O que passa a ser obrigatório

Conforme a legislação, o documento de negativa deverá conter obrigatoriamente:

  • identificação da instituição de ensino;
  • identificação da criança ou adolescente cuja matrícula foi recusada;
  • a motivação expressa da negativa.

O documento deverá ser entregue imediatamente ao responsável legal em duas vias, ficando uma com a instituição e outra com a família. Além disso, todas as recusas deverão ser registradas junto à Secretaria Municipal de Educação, que ficará responsável por acompanhar os casos e utilizar as informações para subsidiar ações de fiscalização e inclusão.

Lei define práticas consideradas discriminatórias

A Lei Maria Luiza também estabelece quais condutas poderão ser consideradas discriminatórias no processo de matrícula.

Entre elas estão:

  • negar matrícula em razão do diagnóstico de autismo;
  • criar exigências financeiras ou burocráticas que não sejam aplicadas aos demais estudantes;
  • cobrar valores adicionais em razão da condição do aluno com deficiência ou TEA;
  • recusar ou deixar de fornecer acompanhante especializado quando houver necessidade comprovada.

Segundo a norma, instituições que descumprirem a legislação ou adotarem práticas discriminatórias poderão ser responsabilizadas judicialmente, com base na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Projeto aprovado pela Câmara

A Lei nº 15.954/2026 teve origem no Projeto de Lei nº 387/2025 aprovado pela Câmara Municipal de Ponta Grossa antes de ser sancionado pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt. Com a publicação no Diário Oficial, a legislação entrou em vigor na data de sua publicação e passa a valer para todas as instituições de ensino públicas e privadas do município.

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Heryvelton Martins
Jonalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) com experiência em jornalismo diário e cobertura política da região dos Campos Gerais do Paraná.
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