Recusa de matrícula em escolas passa a ter novas regras em PG
Lei Maria Luiza busca fortalecer a inclusão escolar e estabelece medidas para combater práticas discriminatórias contra estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) na matrícula

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.954/2026, denominada Lei Maria Luiza, que estabelece novas regras para instituições de ensino públicas e privadas em casos de negativa de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (13), a legislação determina que toda recusa de matrícula deverá ser formalizada por escrito, com documento datado e assinado pelo responsável legal da instituição de ensino. Além disso, a negativa deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação no prazo de até cinco dias úteis, acompanhada da respectiva justificativa.
A nova lei tem como objetivo ampliar a transparência, fortalecer a fiscalização e contribuir para a formulação de políticas públicas voltadas à inclusão escolar.
O que passa a ser obrigatório
Conforme a legislação, o documento de negativa deverá conter obrigatoriamente:
- identificação da instituição de ensino;
- identificação da criança ou adolescente cuja matrícula foi recusada;
- a motivação expressa da negativa.
O documento deverá ser entregue imediatamente ao responsável legal em duas vias, ficando uma com a instituição e outra com a família. Além disso, todas as recusas deverão ser registradas junto à Secretaria Municipal de Educação, que ficará responsável por acompanhar os casos e utilizar as informações para subsidiar ações de fiscalização e inclusão.
Lei define práticas consideradas discriminatórias
A Lei Maria Luiza também estabelece quais condutas poderão ser consideradas discriminatórias no processo de matrícula.
Entre elas estão:
- negar matrícula em razão do diagnóstico de autismo;
- criar exigências financeiras ou burocráticas que não sejam aplicadas aos demais estudantes;
- cobrar valores adicionais em razão da condição do aluno com deficiência ou TEA;
- recusar ou deixar de fornecer acompanhante especializado quando houver necessidade comprovada.
Segundo a norma, instituições que descumprirem a legislação ou adotarem práticas discriminatórias poderão ser responsabilizadas judicialmente, com base na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Projeto aprovado pela Câmara
A Lei nº 15.954/2026 teve origem no Projeto de Lei nº 387/2025 aprovado pela Câmara Municipal de Ponta Grossa antes de ser sancionado pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt. Com a publicação no Diário Oficial, a legislação entrou em vigor na data de sua publicação e passa a valer para todas as instituições de ensino públicas e privadas do município.























