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Senado avança proposta que revoga trechos de resolução sobre estudantes trans

Os dispositivos questionados pelo PDL — especificamente os artigos 5º e 10º — autorizam estudantes a utilizarem banheiros e vestiários de acordo com sua identidade de gênero

Senado avança proposta que revoga trechos de resolução sobre estudantes trans
Geraldo Mazela/AgAgência Senado
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, na quarta-feira (15), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/2023, que suspende dois dispositivos da Resolução nº 2, de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do senador Magno Malta (PL-ES), o projeto tem como objetivo sustar trechos que tratam do uso de espaços segregados por gênero nas escolas, além da aplicação dessas diretrizes a menores de 18 anos.

A proposta foi relatada pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que defendeu a suspensão dos dispositivos sob o argumento de que o conselho teria ultrapassado sua competência ao regulamentar temas que, segundo ele, deveriam ser definidos por meio de lei.

Segundo o relator, normas dessa natureza exigem tramitação legislativa formal no Congresso Nacional. “Não pode um conselho independente estabelecer, por meio de resolução, regras que cabem ao Poder Legislativo”, afirmou durante a análise do projeto.

O que diz a resolução

A Resolução nº 2, de 2023, estabelece orientações para garantir o acesso e a permanência de estudantes trans nas instituições de ensino. Entre os pontos previstos, está o uso do nome social em registros escolares e o tratamento do aluno conforme sua identidade de gênero no ambiente educacional.

Os dispositivos questionados pelo PDL — especificamente os artigos 5º e 10º — autorizam estudantes a utilizarem banheiros e vestiários de acordo com sua identidade de gênero. As diretrizes também se aplicam a crianças e adolescentes, desde que haja participação dos responsáveis legais.

Justificativa do projeto

No parecer aprovado pela CDH, o relator sustenta que esses trechos extrapolam o poder regulamentar do conselho e podem contrariar dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O documento também aponta que cabe ao Congresso Nacional sustar atos normativos que excedam os limites legais de órgãos administrativos.

Para que passe a ter efeito, o projeto ainda precisa ser analisado por outras comissões e votado nas duas casas do Congresso. (As informações são da Agência Senado)

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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