Senado avança proposta que revoga trechos de resolução sobre estudantes trans
Os dispositivos questionados pelo PDL — especificamente os artigos 5º e 10º — autorizam estudantes a utilizarem banheiros e vestiários de acordo com sua identidade de gênero

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, na quarta-feira (15), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/2023, que suspende dois dispositivos da Resolução nº 2, de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria do senador Magno Malta (PL-ES), o projeto tem como objetivo sustar trechos que tratam do uso de espaços segregados por gênero nas escolas, além da aplicação dessas diretrizes a menores de 18 anos.
A proposta foi relatada pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que defendeu a suspensão dos dispositivos sob o argumento de que o conselho teria ultrapassado sua competência ao regulamentar temas que, segundo ele, deveriam ser definidos por meio de lei.
Segundo o relator, normas dessa natureza exigem tramitação legislativa formal no Congresso Nacional. “Não pode um conselho independente estabelecer, por meio de resolução, regras que cabem ao Poder Legislativo”, afirmou durante a análise do projeto.
O que diz a resolução
A Resolução nº 2, de 2023, estabelece orientações para garantir o acesso e a permanência de estudantes trans nas instituições de ensino. Entre os pontos previstos, está o uso do nome social em registros escolares e o tratamento do aluno conforme sua identidade de gênero no ambiente educacional.
Os dispositivos questionados pelo PDL — especificamente os artigos 5º e 10º — autorizam estudantes a utilizarem banheiros e vestiários de acordo com sua identidade de gênero. As diretrizes também se aplicam a crianças e adolescentes, desde que haja participação dos responsáveis legais.
Justificativa do projeto
No parecer aprovado pela CDH, o relator sustenta que esses trechos extrapolam o poder regulamentar do conselho e podem contrariar dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O documento também aponta que cabe ao Congresso Nacional sustar atos normativos que excedam os limites legais de órgãos administrativos.
Para que passe a ter efeito, o projeto ainda precisa ser analisado por outras comissões e votado nas duas casas do Congresso. (As informações são da Agência Senado)
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