Dois projetos de lei que ampliam as penas para crimes de furto, roubo e estelionato aguardam votação no Plenário do Senado. As propostas endurecem punições para crimes patrimoniais, especialmente casos envolvendo celulares, golpes eletrônicos e o chamado estelionato sentimental.
O primeiro deles é o PL 3.780/2023, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2024. Relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), o texto recebeu um substitutivo que altera diferentes dispositivos do Código Penal, aumentando o tempo de prisão em vários cenários.
O projeto aprovado pela CCJ prevê as seguintes penas:
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Furto simples: de 1 a 6 anos de prisão (hoje o limite é de 5 anos);
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Furto de celular: de 2 a 6 anos (hoje tratado como furto simples);
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Furto por meio eletrônico: até 10 anos (atualmente até 8 anos);
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Roubo: pena mínima passa de 4 para 5 anos;
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Roubo de celular ou arma de fogo: aumento da pena em 2/3;
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Roubo com lesão corporal grave: pena mínima passa de 7 para 10 anos;
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Roubo com resultado morte: pena mínima sobe de 20 para 24 anos.
Estelionato sentimental
A segunda proposta, o PL 2.254/2022, trata do aumento das penas para estelionato e inclui no Código Penal o crime de estelionato sentimental — quando o criminoso simula envolvimento afetivo com a vítima para obter dinheiro ou bens.
Pelo texto relatado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) e aprovado na CCJ em 2023, a pena atual de 1 a 5 anos passa a ser de 2 a 6 anos, valendo também para golpes praticados por meio do uso indevido de contas bancárias. A punição será dobrada caso a vítima seja idosa ou considerada vulnerável.
A relatoria retirou do texto a proposta de incluir o estelionato contra idosos no rol de crimes hediondos.
Apesar do avanço nas comissões, a votação em Plenário ainda depende da análise de um requerimento do senador Weverton (PDT-MA), que pede o adiamento e o retorno do projeto à CCJ para reavaliação da “razoabilidade” das penas impostas. O pedido ainda não foi deliberado. (As informações são da Agência Senado)
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