Política

Senhora é mantida em condições análogas à escravidão ao cuidar de cinco crianças em PG

Nucria
O pai das crianças informou que teria uma viagem de trabalho, porém saiu há mais de 25 dias e não retornou. Uma senhora ficou responsável por duas adolescentes de 16 anos e outras três crianças de 9, 7 e 3 anos

Na data de ontem a equipe do Nucria teria recebido uma denuncia anônima sobre possível crime de abandono de incapaz de cinco crianças que estariam residindo num condomínio de alto padrão na cidade de Ponta Grossa sem a presença de um responsável. Ao chegar no local, juntamente com uma equipe do Conselho Tutelar, a equipe foi recebida por uma senhora, de 51 anos, a qual relatou que estava responsável por cinco pessoas, sendo duas adolescentes gêmeas de 16 anos e outras 3 crianças de 9, 7 e 3 anos.

Para a surpresa das equipes essa mulher acabou informando que teria sido contratada pelo genitor das crianças para cuidar das mesmas por um período de dez dias pois esse teria uma viagem de trabalho, o que foi aceito. Todavia essa mulher relatou que estaria há mais de 25 dias cuidando incessantemente das cinco crianças/adolescentes.

Diga-se incessantemente pois estava responsável por elas por 24 horas desde o momento que teria aceitado o convite para realizar esse trabalho. Analisando a situação constatamos a configuração de crime que caracterizam a redução análoga à de escravo uma vez que estava sendo submetida a jornadas exaustivas e restrição de locomoção da vítima, uma vez que além de permanecer 24 horas cuidando dos filhos do autor e da limpeza do imóvel, esta era impedida de deixar as crianças sob ameaça de que responderia pelo crime de abandono de incapaz.

Diante da comprovação da prática de crime em desfavor festa vítima a mesma foi resgatada do local e encaminhada pela equipe do Nucria para o segundo distrito, responsável pela continuidade das investigações. Visando garantir o bem estar das crianças e adolescentes estas foram encaminhadas pelo Conselho Tutelar a uma instituição de acolhimento.

Esse homem deverá responder pelo crime previsto no ART 149 do Código Penal, com pena que varia de 2 a 8 anos de prisão.


Das assessorias

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