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Servidoras de Ponta Grossa poderão ganhar licença extra por doação de leite materno

O projeto também prevê que, caso a servidora não consiga manter a doação por razões fisiológicas, ela ainda poderá receber cinco dias adicionais de afastamento

Servidoras de Ponta Grossa poderão ganhar licença extra por doação de leite materno
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A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou nesta quarta-feira (11), com 17 votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 413/2025, que cria benefícios para servidoras públicas municipais durante o período de maternidade.

A proposta é de autoria do vereador Julio Kuller e prevê a concessão de afastamento adicional do trabalho para servidoras que realizarem doações regulares de leite materno ao banco municipal.

Além do incentivo à doação, o projeto também garante acompanhamento psicológico especializado para gestantes e puérperas que atuam na administração pública municipal.

Incentivo à doação

Na justificativa da proposta, o vereador destacou que a medida busca estimular a doação de leite materno e contribuir para o aumento dos estoques do Banco de Leite Humano, além de garantir melhores condições de saúde para mães e recém-nascidos.

“A concessão de afastamento adicional é uma forma de incentivar e valorizar a doação de leite materno, estimulando servidoras públicas a contribuírem com as políticas de atenção à saúde neonatal”, afirmou.

Segundo o parlamentar, o projeto também pretende conciliar a valorização do serviço público com políticas de proteção à infância e apoio emocional às mães.

Regras para o benefício

Para ter direito ao afastamento adicional, a servidora deverá:

fazer parte da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do município de Ponta Grossa;

estar em licença-maternidade;

estar regularmente cadastrada no Banco de Leite Humano do município;

realizar no mínimo duas coletas de leite a cada dez dias durante a licença.

As doações deverão ser comprovadas por meio de declaração emitida pelo próprio Banco de Leite Humano, contendo as datas das coletas realizadas. O pedido de afastamento extra deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Acompanhamento psicológico

O projeto também prevê que, caso a servidora não consiga manter a doação por razões fisiológicas, ela ainda poderá receber cinco dias adicionais de afastamento, desde que participe do acompanhamento psicológico oferecido pela Secretaria de Recursos Humanos.

Nesse caso, o benefício não poderá ser acumulado com o afastamento concedido pela doação de leite.

Após a aprovação no Legislativo, o projeto segue agora para sanção do Executivo municipal. (Com assessoria)

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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