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Política

Split payment obrigatório só em 2028, diz Receita

A Receita Federal informou que o split payment da reforma tributária será obrigatório apenas em 2028, atrasando a previsão inicial de 2027. O sistema permitirá o pagamento automático de tributos e o ressarcimento rápido de créditos, mas depende da adesão de instituições financeiras.

Split payment obrigatório só em 2028, diz Receita
Split payment começará gradualmente em empresas que vendem para outras empresas em 2027 — Foto: DB Supermercados
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A Secretaria da Receita Federal informou ao g1 que o chamado “split payment” da reforma tributária sobre o consumo deverá se tornar obrigatório somente a partir de 2028 nas operações entre empresas, o chamado “business to business” (B2B). Isso representa atraso em relação à expectativa inicial de que o “split payment” estaria disponível no início de 2027, quando entra em vigor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novo tributo federal da reforma tributária sobre o consumo.

O “split payment” é um dos módulos do super sistema da Receita Federal que foi criado para viabilizar o pagamento dos tributos sobre o consumo em tempo real para o governo, estados e municípios — reduzindo a sonegação fiscal. O sistema também permitirá o ressarcimento de créditos tributários utilizados na cadeia anterior da produção, um dos pilares da reforma tributária. A ideia é que isso possa ser feito no mesmo dia, em horas.

Adesão gradual das instituições financeiras

Segundo Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, o sistema do governo que viabilizará o “split payment” estará pronto no início do próximo ano. Mas isso não será suficiente para cobrar a obrigatoriedade de sua utilização a partir de 2027. Isso ocorre porque ele só será mandatório quando todos meios de pagamento, e instituições responsáveis por eles, estiverem dentro da plataforma. A expectativa é de que a adesão de mais de 200 instituições financeiras ocorra, gradualmente, ao longo do ano que vem.

Somente após o término desse processo, que depende da adesão de todas instituições de pagamento, o que inclui, também, a negociação de uma remuneração por investimentos em sistemas e segurança ao setor financeiro, o “split payment” passará a ser cobrado. A partir do momento em que os meios de pagamento, e consequentemente as instituições financeiras, forem sendo inseridas no sistema da Receita Federal, as empresas poderão escolher se querem fazer a venda com ou sem o “split payment”. Isso valerá para cada transação.

Como funciona sem o split payment

Uma das mudanças da reforma tributária sobre o consumo é o fim da cumulatividade, ou seja, a CBS federal, que começa já em 2027, assim como uma alíquota marginal do IBS dos estados e municípios, funcionarão no modelo de imposto sobre valor agregado (IVA). Vigente no resto do mundo, esse sistema permite que, ao longo da cadeia de produção, o imposto seja cobrado em cada etapa. Com isso, as empresas podem descontar o tributo pago anteriormente.

Na ausência do “split payment” obrigatório a partir do início de 2027, a Receita Federal explicou que as empresas continuarão emitindo, normalmente, as notas fiscais por cada compra e venda. Ao fim do mês, elas emitirão um documento de arrecadação (Darf) para pagar os tributos devidos, como é feito atualmente. Depois de pagar os tributos, o ressarcimento relativo ao imposto de outras partes da cadeia de produção será creditado em, no máximo dois meses. Isso porque o tributo vence no último dia útil do mês seguinte.

Alternativa para créditos mais rápidos

O Fisco informou, porém, que há um modelo alternativo para receber mais rapidamente os créditos tributários, chamado de “Recolhimento pelo Adquirente (RAD)”. A Receita Federal explicou que somente as empresas que vendem para outras empresas (o chamado “business to business”) estão obrigadas a adotar o novo de imposto federal (CBS) não cumulativo a partir de 2027.

Simples Nacional e MEI

As empresas do Simples Nacional, ou seja, com rendimento anual de até R$ 4,8 milhões, terão a opção de permanecer no atual modelo de tributação simplificado (chamado de Simples “puro”), ou de migrar para um sistema híbrido (com aproveitamento de créditos). A escolha, para o primeiro semestre de 2027, terá de ser feita até o fim de setembro. Em março do ano que vem, o prazo de escolha será aberto novamente para as empresas do Simples, desta vez com validade para as vendas do segundo semestre de 2027.

O subsecretário da Receita Federal observou que a maior parte das empresas do Simples Nacional faz justamente vendas direto ao consumidor final, não sendo necessário, nesse caso, optar pelo sistema híbrido (que permite transferência de créditos). O microempreendedor individual não terá opção de escolha, ele permanecerá, necessariamente, no Simples Puro, pois realiza vendas diretas ao consumidor final.

Com a definição do cronograma, empresas de todo o país, incluindo as de Ponta Grossa e dos Campos Gerais, precisam se preparar para as mudanças. O portal Boca no Trombone continuará acompanhando os desdobramentos da reforma tributária e seus impactos na região.

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Equipe de jornalismo do BnT Online, cobrindo Ponta Grossa e os Campos Gerais.
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