Split payment obrigatório só em 2028, diz Receita
A Receita Federal informou que o split payment da reforma tributária será obrigatório apenas em 2028, atrasando a previsão inicial de 2027. O sistema permitirá o pagamento automático de tributos e o ressarcimento rápido de créditos, mas depende da adesão de instituições financeiras.

A Secretaria da Receita Federal informou ao g1 que o chamado “split payment” da reforma tributária sobre o consumo deverá se tornar obrigatório somente a partir de 2028 nas operações entre empresas, o chamado “business to business” (B2B). Isso representa atraso em relação à expectativa inicial de que o “split payment” estaria disponível no início de 2027, quando entra em vigor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novo tributo federal da reforma tributária sobre o consumo.
O “split payment” é um dos módulos do super sistema da Receita Federal que foi criado para viabilizar o pagamento dos tributos sobre o consumo em tempo real para o governo, estados e municípios — reduzindo a sonegação fiscal. O sistema também permitirá o ressarcimento de créditos tributários utilizados na cadeia anterior da produção, um dos pilares da reforma tributária. A ideia é que isso possa ser feito no mesmo dia, em horas.
Adesão gradual das instituições financeiras
Segundo Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, o sistema do governo que viabilizará o “split payment” estará pronto no início do próximo ano. Mas isso não será suficiente para cobrar a obrigatoriedade de sua utilização a partir de 2027. Isso ocorre porque ele só será mandatório quando todos meios de pagamento, e instituições responsáveis por eles, estiverem dentro da plataforma. A expectativa é de que a adesão de mais de 200 instituições financeiras ocorra, gradualmente, ao longo do ano que vem.
Somente após o término desse processo, que depende da adesão de todas instituições de pagamento, o que inclui, também, a negociação de uma remuneração por investimentos em sistemas e segurança ao setor financeiro, o “split payment” passará a ser cobrado. A partir do momento em que os meios de pagamento, e consequentemente as instituições financeiras, forem sendo inseridas no sistema da Receita Federal, as empresas poderão escolher se querem fazer a venda com ou sem o “split payment”. Isso valerá para cada transação.
Como funciona sem o split payment
Uma das mudanças da reforma tributária sobre o consumo é o fim da cumulatividade, ou seja, a CBS federal, que começa já em 2027, assim como uma alíquota marginal do IBS dos estados e municípios, funcionarão no modelo de imposto sobre valor agregado (IVA). Vigente no resto do mundo, esse sistema permite que, ao longo da cadeia de produção, o imposto seja cobrado em cada etapa. Com isso, as empresas podem descontar o tributo pago anteriormente.
Na ausência do “split payment” obrigatório a partir do início de 2027, a Receita Federal explicou que as empresas continuarão emitindo, normalmente, as notas fiscais por cada compra e venda. Ao fim do mês, elas emitirão um documento de arrecadação (Darf) para pagar os tributos devidos, como é feito atualmente. Depois de pagar os tributos, o ressarcimento relativo ao imposto de outras partes da cadeia de produção será creditado em, no máximo dois meses. Isso porque o tributo vence no último dia útil do mês seguinte.
Alternativa para créditos mais rápidos
O Fisco informou, porém, que há um modelo alternativo para receber mais rapidamente os créditos tributários, chamado de “Recolhimento pelo Adquirente (RAD)”. A Receita Federal explicou que somente as empresas que vendem para outras empresas (o chamado “business to business”) estão obrigadas a adotar o novo de imposto federal (CBS) não cumulativo a partir de 2027.
Simples Nacional e MEI
As empresas do Simples Nacional, ou seja, com rendimento anual de até R$ 4,8 milhões, terão a opção de permanecer no atual modelo de tributação simplificado (chamado de Simples “puro”), ou de migrar para um sistema híbrido (com aproveitamento de créditos). A escolha, para o primeiro semestre de 2027, terá de ser feita até o fim de setembro. Em março do ano que vem, o prazo de escolha será aberto novamente para as empresas do Simples, desta vez com validade para as vendas do segundo semestre de 2027.
O subsecretário da Receita Federal observou que a maior parte das empresas do Simples Nacional faz justamente vendas direto ao consumidor final, não sendo necessário, nesse caso, optar pelo sistema híbrido (que permite transferência de créditos). O microempreendedor individual não terá opção de escolha, ele permanecerá, necessariamente, no Simples Puro, pois realiza vendas diretas ao consumidor final.
Com a definição do cronograma, empresas de todo o país, incluindo as de Ponta Grossa e dos Campos Gerais, precisam se preparar para as mudanças. O portal Boca no Trombone continuará acompanhando os desdobramentos da reforma tributária e seus impactos na região.
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