O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quinta-feira (30) o julgamento sobre o direito ao silêncio durante abordagens policiais, tema que pode influenciar diretamente procedimentos adotados em todo o país. A discussão avalia se agentes de segurança devem informar suspeitos ou presos em flagrante sobre a possibilidade de não se incriminarem.
Até o momento, três ministros já votaram favoravelmente à tese: Edson Fachin, relator do caso, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Segundo o relator, o direito constitucional ao silêncio deve ser ampliado para as abordagens policiais, a fim de evitar confissões informais obtidas sem a devida orientação sobre garantias legais.
Em seu voto, Fachin destacou que o direito ao silêncio protege o cidadão contra abusos e reforça a liberdade individual diante do poder do Estado. “Trata-se de uma garantia fundamental que assegura ao indivíduo a possibilidade de se recusar a responder perguntas formuladas por agentes públicos”, afirmou o ministro.
O relator também defendeu que declarações obtidas sem o aviso sobre o direito ao silêncio devem ser anuladas caso sejam usadas como base de condenações. “O descumprimento desse dever de informação torna nulas as provas derivadas dessas declarações”, explicou Fachin.
Após os votos, o ministro André Mendonça pediu vista do processo, suspendendo temporariamente a análise. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento.
O tema tem grande repercussão entre juristas, advogados e forças policiais em cidades como Ponta Grossa, onde especialistas avaliam que a medida poderá influenciar treinamentos e protocolos de abordagem. O entendimento final do STF pode servir de referência para todo o país e reforçar o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.
Com informações da Agência Brasil.
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