STF mantém suspensão de multas da NR-1 sobre saúde mental
O STF confirmou por unanimidade a suspensão de multas da NR-1 sobre saúde mental por 90 dias. Decisão mantém obrigações de proteção à saúde, mas impede sanções com base nos dispositivos questionados. Controvérsia será discutida em conciliação no Nusol.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas às novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre saúde mental no trabalho.
A medida foi referendada pelo plenário da Corte e impede o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de aplicar punições às empresas com base exclusivamente nos dispositivos questionados durante o período de suspensão. As demais obrigações previstas na NR-1, contudo, permanecem em vigor, incluindo o dever dos empregadores de adotar medidas voltadas à proteção da saúde física e mental dos trabalhadores.
Plenário mantém suspensão por 90 dias
No julgamento, os ministros do STF acompanharam integralmente o voto do relator, André Mendonça. A suspensão temporária das penalidades se restringe aos trechos da norma que foram alvo de questionamento judicial.
Isso significa que as empresas não serão multadas apenas por descumprimento das novas regras sobre riscos psicossociais, enquanto durar o prazo de 90 dias. A decisão não afeta outras exigências da NR-1, que continuam valendo em sua integralidade.
Ao mesmo tempo, a Corte manteve a obrigação dos empregadores de proteger a saúde física e mental de seus funcionários. A decisão não isenta as empresas de adotar medidas preventivas, apenas impede sanções baseadas exclusivamente nos dispositivos suspensos. Dessa forma, o MTE fica temporariamente impossibilitado de aplicar multas com esse fundamento específico.
Ministro aponta falta de clareza
Na avaliação do ministro André Mendonça, a redação atual da NR-1 apresenta conceitos abertos e subjetivos, sem a devida clareza quanto às condutas esperadas e às respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento. Para ele, essas características parecem contrárias aos princípios da legalidade, da taxatividade, do devido processo legal e, especialmente, da segurança jurídica, ao menos em sede cautelar.
O relator destacou que a falta de parâmetros objetivos pode gerar insegurança para empregadores e fiscais do trabalho. A decisão, portanto, busca evitar que empresas sejam punidas com base em regras ainda pouco definidas. A suspensão vale até que haja uma discussão mais aprofundada ou uma regulamentação mais clara sobre o tema.
Parte da norma segue como padrão
Apesar da suspensão das multas, o ministro Mendonça ressaltou que “a nova redação conferida ao item 1.5 da NR-1 permanece válida no que se refere ao seu caráter de standard a ser observado pelos empregadores”. Isso significa que as diretrizes gerais sobre saúde mental continuam servindo de referência para as condutas empresariais, mesmo sem força punitiva imediata nesse período.
O voto também esclarece que a impossibilidade temporária de aplicação de multas “não deve ser interpretada como obstáculo à expedição de recomendações e outras medidas de caráter informativo e de orientação”. Dessa forma, os fiscais do trabalho ainda podem orientar as empresas sobre boas práticas, sem aplicar penalidades com base apenas nos dispositivos questionados.
Conciliação no Nusol é mantida
Além de referendar a cautelar, os ministros mantiveram a determinação para que a controvérsia seja discutida no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A conciliação deverá reunir representantes do governo federal, do setor empresarial e de outros interessados para buscar critérios mais claros para a implementação da norma e a fiscalização das empresas.
A expectativa é que o diálogo no Nusol resulte em parâmetros objetivos que equilibrem a proteção à saúde mental dos trabalhadores e a segurança jurídica para os empregadores. O prazo de 90 dias da suspensão serve como período de transição enquanto as partes tentam chegar a um consenso.
Origem da ação judicial
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questionou a falta de definição metodológica para o gerenciamento dos riscos psicossociais previstos na atualização da NR-1. A entidade sustentou que a regulamentação não estabelece parâmetros objetivos para orientar a atuação das empresas e dos fiscais do trabalho.
Esse questionamento foi o ponto de partida para o STF analisar a legalidade das novas exigências. A decisão provisória, agora confirmada pelo plenário, mantém a suspensão apenas até o fim do prazo ou até que a conciliação produza resultados concretos.
O que muda para empresas e trabalhadores
Para as empresas
Durante os 90 dias, as empresas não poderão ser multadas com base exclusivamente nos dispositivos suspensos da NR-1 sobre saúde mental. No entanto, continuam obrigadas a adotar medidas de proteção à saúde física e mental dos empregados, conforme as demais normas trabalhistas.
A fiscalização poderá atuar por meio de orientações e recomendações, mas não por autuações nesse período.
Para os trabalhadores
Para os trabalhadores, a decisão não retira a obrigação patronal de promover um ambiente de trabalho seguro. A suspensão se limita às penalidades administrativas, e não ao dever de cuidado.
O desfecho final dependerá do processo de conciliação no Nusol e de eventual regulamentação futura.
A reportagem seguirá acompanhando os desdobramentos dessa discussão no STF e trará atualizações assim que houver novos posicionamentos ou definições sobre a NR-1 e a saúde mental no trabalho.
Fonte
Comentários
Nenhum comentário aindaCarregando comentários…























