O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu prorrogar até o dia 30 de setembro de 2025 o prazo para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União finalizem a regulamentação do cultivo da cannabis para fins medicinais e farmacêuticos por empresas no Brasil. A decisão foi tomada pela Primeira Seção da Corte durante o julgamento de uma questão de ordem relacionada ao Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16).
A regulamentação busca definir parâmetros para o plantio e a comercialização do cânhamo industrial por pessoas jurídicas, com uso exclusivo na saúde. O prazo inicial para a conclusão dos trabalhos era 19 de maio, mas foi estendido após pedido da própria Anvisa e do governo federal, que apresentaram um plano de ação com medidas em andamento e outras previstas até o novo prazo.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, reconheceu que, embora o cumprimento das obrigações ainda seja parcial, houve mobilização concreta dos órgãos envolvidos. “As peticionantes cumpriram, embora parcial e provisoriamente, a determinação estabelecida por este Superior Tribunal, considerando a mobilização de esforços conjuntos”, destacou.
Plano prevê atos normativos e diálogo com a sociedade
Entre os compromissos assumidos pela Anvisa e pela União estão a elaboração de atos normativos que disciplinem toda a cadeia produtiva da cannabis medicinal, além da criação de espaços de diálogo ampliado com a sociedade civil e a articulação entre órgãos do Executivo federal.
Caso todas as etapas do plano sejam cumpridas, está prevista até setembro a alteração da Portaria 344/1998, do Ministério da Saúde, que proíbe o uso do cânhamo industrial no país. A mudança representaria um avanço significativo na regulamentação da cannabis medicinal, com impacto direto em pacientes e empresas do setor.
A ministra também determinou que o STJ seja informado regularmente sobre o andamento das etapas intermediárias do plano, garantindo o controle judicial sobre o processo.
Avanço histórico na regulamentação da cannabis medicinal
A decisão reforça o entendimento já consolidado pelo STJ de que é juridicamente possível conceder autorização sanitária para o cultivo da cannabis por empresas, exclusivamente para fins terapêuticos e farmacêuticos. Trata-se de um marco importante para a ampliação do acesso a tratamentos à base de derivados da planta, atualmente dependentes de importações caras e burocráticas.
Com a nova data-limite, a expectativa é de que o Brasil avance de forma concreta na regulamentação nacional da cannabis medicinal, acompanhando a tendência de diversos países que já reconhecem o potencial terapêutico da planta em tratamentos de saúde.
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