Entre as irregularidades verificadas, o TCE-PR destacou a ausência de recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou à Prefeitura de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, que implemente a cobrança do tributo de Contribuição de Melhoria sempre que obras públicas realizadas pelo município valorizarem imóveis particulares. A recomendação exige a criação de leis específicas para cada caso, seguindo as normas gerais tributárias.
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma Representação apresentada pela vereadora Jocemeuri Cora Canto, que apontou irregularidades identificadas por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) relacionada à Companhia Pontagrossense de Serviços (CPS) no período de 2018 a 2021. Entre as falhas destacadas estão a ausência de recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias, bem como a cobrança de Contribuição de Melhoria sem base em legislação específica.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, enfatizou que o município não pode se basear apenas no Código Tributário Municipal (CTM) para regular a Contribuição de Melhoria, mas deve editar uma lei específica para cada obra que gere valorização imobiliária. Ele citou como exemplo o caso da Avenida Anita Garibaldi, onde a Lei Municipal nº 14.971/24 foi editada para permitir a cobrança do tributo relativo à valorização de imóveis na área.
Amaral também destacou que, apesar da administração da CPS ter começado a regularizar os débitos tributários apenas em 2017, a inadimplência acumulada desde 2013 demonstra falhas no cumprimento do dever legal de recolher tributos e contribuições previdenciárias. Apesar disso, o relator ponderou que não houve reconhecimento de dano ao erário, em conformidade com a jurisprudência do TCE-PR.
A decisão, aprovada por unanimidade pelos conselheiros na Sessão de Plenário Virtual nº 19/24, foi concluída em 10 de outubro. O Tribunal determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público Estadual para ciência e reforçou que a prefeitura deve observar as exigências legais para regularizar os procedimentos de cobrança. O Acórdão nº 3320/24 – Tribunal Pleno foi disponibilizado no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) em 23 de outubro. A decisão ainda está sujeita a recurso.