O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acolheu recurso do Ministério Público e aumentou de 28 para 57 anos, 2 meses e 25 dias a pena de prisão de um homem denunciado em Castro, pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Conforme a denúncia, apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça de Castro, o réu abusou sexualmente da própria enteada de forma reiterada ao longo de oito anos. O Tribunal acolheu os argumentos do Ministério Público de que a pena original não refletia a gravidade e a extensão temporal dos crimes, praticados com uso de violência. Na decisão de segundo grau, somaram-se as punições correspondentes a cada crime tipificado: estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal) e estupro qualificado (artigo 213, §1º do Código Penal).
O processo tramita em segredo de justiça para preservação da vítima.
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