Vereadores de Ponta Grossa terão subsídio de R$ 10,8 mil após revisão anual
Segundo a lei, o chefe do Legislativo receberá adicional de 50% sobre o subsídio dos vereadores, fixando o valor mensal em R$ 16.264,11.

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei Municipal nº 15.898, de 19 de maio de 2026, que estabelece a revisão anual dos vencimentos e subsídios vinculados ao Poder Legislativo Municipal. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal durante sessão ordinária realizada no dia 13 de maio, a partir do Projeto de Lei nº 166/2026, de autoria da Mesa Executiva.
De acordo com o texto da legislação, os valores constantes das tabelas de vencimentos e salários da Câmara Municipal receberão reajuste de 5,5%, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2026. A revisão segue o que prevê o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e também a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
O reajuste contempla os servidores do Legislativo Municipal, além das pensões concedidas nos termos da Lei nº 3.461, de 1982, e os proventos dos servidores inativos da Câmara.
A legislação também atualiza os subsídios mensais dos vereadores. Conforme a nova redação, os parlamentares passam a receber R$ 10.842,74 mensais, valor correspondente à aplicação do índice de 3,77%, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Já o presidente da Câmara Municipal terá remuneração diferenciada devido às atribuições administrativas, legislativas e representativas do cargo. Segundo a lei, o chefe do Legislativo receberá adicional de 50% sobre o subsídio dos vereadores, fixando o valor mensal em R$ 16.264,11.
A lei foi sancionada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt e publicada oficialmente pela Procuradoria Geral do Município. O procurador-geral Gustavo Schemim da Matta também assina o documento.
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