Violência doméstica pode impedir guarda compartilhada: entenda o que diz a lei
Lei prevê que risco de violência doméstica ou familiar pode impedir a guarda compartilhada. Entenda como ficam guarda e visitas aos filhos.

A guarda compartilhada em casos de violência doméstica deixou de ser uma regra automática quando existem elementos que indiquem risco para a mulher, para a criança ou para o adolescente. A mudança está prevista na Lei nº 14.713/2023, que alterou o Código Civil e estabeleceu expressamente o risco de violência doméstica ou familiar como impedimento à aplicação da guarda compartilhada.
A alteração representa um avanço importante principalmente para mulheres que, mesmo depois do fim de um relacionamento abusivo, continuavam submetidas ao agressor por causa das decisões relacionadas aos filhos.
Em determinadas situações, crianças acabam sendo utilizadas como instrumento de pressão, ameaça, chantagem ou controle contra a mãe. A discussão sobre guarda, portanto, não pode ignorar um histórico de violência simplesmente porque o relacionamento terminou.
A legislação passou justamente a exigir um olhar mais atento para esse contexto.
O risco de violência deve ser analisado antes da guarda
Desde a mudança promovida pela Lei nº 14.713, quando não houver acordo entre os pais, a guarda compartilhada continua sendo a regra para genitores aptos, exceto quando existirem elementos que indiquem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
Além disso, nas ações de guarda, antes da audiência de mediação e conciliação, o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público se existe situação de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos. Havendo indicação desse risco, podem ser apresentadas provas ou indícios ao processo.
Isso é especialmente relevante nos casos alcançados pela Lei Maria da Penha e também em situações de violência contra crianças e adolescentes protegidas pela Lei Henry Borel, a Lei nº 14.344/2022. Esta última criou mecanismos específicos para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
A mensagem é clara: a guarda dos filhos não pode servir como instrumento para perpetuar uma situação de violência ou manter a vítima sob controle.
E o direito de visita?
É importante esclarecer que impedir a guarda compartilhada não significa automaticamente acabar com toda a convivência entre pai ou mãe e os filhos.
Cada situação precisa ser analisada individualmente pelo Judiciário, sempre considerando a proteção e o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Dependendo do risco identificado, podem ser estabelecidas formas seguras de convivência, inclusive com a participação de terceiros ou acompanhamento adequado. Por outro lado, se houver risco aos filhos, a própria Lei Maria da Penha permite que o juiz determine a restrição ou suspensão das visitas aos dependentes menores.
Portanto, não existe uma regra segundo a qual as visitas serão necessariamente mantidas em qualquer circunstância. A prioridade deve ser a segurança da vítima e das crianças.
Filhos não podem ser usados como instrumento de violência
A violência doméstica não termina necessariamente quando um relacionamento acaba. Em alguns casos, ela muda de forma.
Disputas envolvendo guarda, visitas e pensão podem ser utilizadas para prolongar ameaças, intimidação e controle. O próprio Conselho Nacional de Justiça alerta que conflitos familiares podem ser instrumentalizados como forma de retaliação e perpetuação da violência após a separação.
Por isso, conhecer a legislação é tão importante.
Uma vítima que possui medida protetiva ou enfrenta situação de violência doméstica não precisa considerar natural uma dinâmica na qual os filhos sejam utilizados para forçar encontros, negociações ou contatos com o agressor.
A proteção prevista em lei existe justamente para romper esse ciclo.
Guarda e convivência familiar são direitos importantes, mas nenhum deles pode ser aplicado de maneira a colocar mulheres, crianças ou adolescentes em situação de risco.
Informação também é uma forma de proteção. E, em muitos casos, conhecer um direito pode ser o primeiro passo para impedir que a violência continue depois da separação.
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