Eleições 2024

Você sabe o que é necessário para votar?

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Divulgação/TSE
As eleições municipais acontecem em seis de outubro. Onde houver segundo turno, em 27 de outubro. Saiba o que é preciso para conseguir votar

 O voto é obrigatório para os brasileiros entre os 18 e os 70 anos. É facultativo apenas para pessoas analfabetas, para jovens com 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos. 

 Para votar no dia da eleição, é necessário ter o título de eleitor em situação regular, 16 anos de idade ou mais e apresentar um documento oficial com foto na Seção Eleitoral, que pode ser a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte, a carteira profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o e-título. O aplicativo e-Título está disponível na Apple Store e na Google Play Store. Baixe ou atualize até o dia cinco de outubro.

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 O horário de votação será das 8h às 17h, sempre tendo como referência o horário de Brasília/DF. Para consultar o local em que irá votar, acesse Consulta do título e local de votação ou o Autoatendimento Eleitoral e selecione a opção “Onde votar”.  Uma outra opção é o aplicativo e-Título, acessível por títulos eleitorais regulares e suspensos.

 Os eleitores que estiverem ausentes do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição poderão apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções: aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF), que deverá ser apresentado preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais). Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.

 Se você tem domicílio eleitoral no exterior, não votará nas Eleições Municipais 2024. E, nesse caso, não é necessário justificar a ausência na votação. Quando um eleitor pertence à Zona Eleitoral do Exterior, a votação é exigida apenas nas eleições para a Presidência da República.

 Se o seu título é do Brasil, ou seja, pertence a uma Zona Eleitoral brasileira, com exceção do Distrito Federal, você deve apresentar a justificativa de ausência à Justiça Eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a Eleição ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Para o pleito de 2024, os prazos para a apresentação da justificativa são: até cinco de dezembro de 2024 (ausência no primeiro turno) e até sete de janeiro de 2025 (ausência no segundo turno se houver).

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral


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