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Previdência Complementar tem nova regra

Previdência Complementar tem nova regra
Previdência Complementar tem nova regra
Participantes serão inscritos automaticamente nos planos fechados de previdência complementar a partir deste mês de março

O Diário Oficial da União divulgou recentemente a Resolução CNPC 60, introduzindo uma mudança no cenário das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A partir deste mês, as EFPCs estão autorizadas a adotar o modelo de adesão automática para novos participantes em seus planos de benefícios.

Esta nova medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) em 7 de fevereiro, tem como principal objetivo impulsionar o sistema de previdência complementar fechada. O foco está em aumentar o número de participantes com proteção previdenciária complementar e expandir os investimentos nos diversos setores produtivos do país.

É importante destacar que a adesão automática será aplicada apenas aos novos contratados, não afetando aqueles já empregados e que não fazem parte dos planos previdenciários. Além disso, a medida estabelece critérios específicos, como a exigência de que o valor da contrapartida do patrocinador seja no mínimo equivalente a 20% do montante para o custeio do plano.

De acordo com o diretor presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Jarbas Antonio de Biagi, a Resolução CNPC 60 representa um avanço significativo para o setor da previdência complementar fechada, proporcionando maior acessibilidade e proteção aos participantes, ao mesmo tempo que impulsiona os investimentos em áreas estratégicas para o desenvolvimento econômico do país. “A adesão automática é um passo para fortalecer a previdência complementar fechada, contribuindo para ampliar a cobertura previdenciária e garantir uma aposentadoria mais segura para os trabalhadores brasileiros”, afirmou.

Os trabalhadores inscritos automaticamente terão um prazo de até 120 dias para optar por deixar o plano, recebendo, dentro de até 60 dias, o total das contribuições pagas com correção. Nesse processo, o patrocinador também será reembolsado dos valores aportados em nome do trabalhador.

“A implementação da inscrição automática representa uma mudança na dinâmica dos planos de previdência, transformando a opção padrão de inscrição voluntária para uma inscrição automática. Esse novo modelo, conhecido como ‘option-out’, oferece vantagens econômicas consideráveis para o indivíduo ao proporcionar-lhe mais tempo para reflexão sobre a decisão de permanecer no plano de previdência. Dessa forma, ao invés de precisar tomar a iniciativa para se inscrever, ele precisa agora tomar a iniciativa para sair do plano, o que pode resultar em uma maior adesão e participação nos planos de previdência complementar”, disse Jarbas.

Com essa mudança, é fundamental compreender as novas diretrizes e como elas impactarão tanto os empregadores quanto os empregados no que diz respeito à previdência complementar fechada.

A implementação nos planos

A implementação da adesão automática nos planos de previdência complementar depende da atualização dos regulamentos pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). As fundações previdenciárias devem deliberar sobre as modalidades disponíveis nos planos, incluindo condições, procedimentos, prazos e formas de desistência, conforme estabelecido pela nova resolução, informa a Abrapp.

O público-alvo

A medida abrange apenas novos colaboradores de uma empresa que tenha um plano de previdência complementar. Os recém-contratados serão automaticamente inscritos no plano previdenciário, com a opção de solicitar o desligamento em até 120 dias, se desejarem. Em caso de desligamento, os colaboradores devem receber de volta, na totalidade, os recursos aportados.

Fundos que a resolução abrange

De acordo com a Abrapp, a regulamentação se aplica a todos os fundos fechados de previdência, tanto do setor público quanto do privado. Anteriormente, essa medida era aplicada apenas aos planos de benefícios dos servidores públicos. “A regra é aplicável aos planos patrocinados, nos quais a contribuição do empregador corresponde a pelo menos 20% do total da contribuição previdenciária para o plano de benefícios. Além disso, é válido destacar que os novos planos serão basicamente no modelo de Contribuição Definida (CD)” explica o diretor presidente Jarbas Antônio de Biagi.

Um olhar detalhado sobre o sistema

O Sistema de Previdência Privada Complementar revela sua importância como componente fundamental do sistema previdenciário brasileiro. Composto por 271 Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) e responsável pela administração de aproximadamente 1.200 planos de previdência, esse sistema desempenha um papel significativo na vida dos brasileiros que buscam complementar sua aposentadoria.

As EFPCs gerenciam planos de benefícios de previdência privada voltados para indivíduos com vínculos empregatícios ou associativos, operando sem fins lucrativos. Essas entidades são encarregadas de administrar planos estabelecidos por empresas (patrocinadoras) para seus funcionários (participantes) ou por pessoas jurídicas profissionais, classistas ou setoriais (instituidoras) para seus associados.

De acordo com dados da Abrapp, o patrimônio total desses fundos atinge a marca de R$ 1,22 trilhão em ativos, representando cerca de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Além disso, a Previdência Complementar Fechada desempenha um papel essencial como fonte primordial de investimentos de longo prazo necessários para o desenvolvimento econômico do país. Este sistema não só desempenha um papel importante na segurança financeira dos brasileiros, mas também emerge como um ator central no debate sobre o futuro econômico do país.

O sistema conta com aproximadamente 2,97 milhões de participantes ativos, 879 mil aposentados e pensionistas, além de 4,2 milhões de dependentes, totalizando aproximadamente 8 milhões de pessoas. As EFPCs pagam anualmente cerca de R$ 90 bilhões em benefícios, destacando a magnitude e a relevância dessas entidades no contexto da previdência complementar brasileira.


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