Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Notícias Corporativas

Carf define solidariedade em obrigações previdenciárias

Carf define solidariedade em obrigações previdenciárias  Carf define solidariedade em obrigações previdenciárias
Carf define solidariedade em obrigações previdenciárias
A aprovação dessa súmula deve resultar em um aumento significativo da judicialização de casos envolvendo a matéria

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou recentemente uma súmula que define a responsabilidade solidária de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico em relação às obrigações previdenciárias.

Esse posicionamento tem gerado intensos debates no meio jurídico e empresarial, especialmente por tributaristas que consideram que a medida afronta decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e contraria jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A súmula estabelece que empresas que integram o mesmo grupo econômico são solidariamente responsáveis pelas obrigações previdenciárias, independentemente da comprovação de conduta culposa ou dolosa. Na prática, isso significa que, se uma empresa do grupo deixar de cumprir suas obrigações perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as demais poderão ser cobradas pela dívida, ainda que não tenham participado diretamente da ação que gerou o débito.

Essa decisão é vista como uma tentativa de ampliar a garantia de arrecadação previdenciária, especialmente em casos de dissolução irregular de empresas ou fraudes com o objetivo de reduzir a carga tributária. No entanto, a amplitude da responsabilidade solidária definida pelo Carf levanta questionamentos sobre a legalidade da medida, já que não exige a demonstração de culpa ou dolo para que as outras empresas do grupo sejam responsabilizadas.

“A aprovação dessa súmula, além de trazer incertezas jurídicas, deve resultar em um aumento significativo da judicialização de casos envolvendo a matéria”, alerta Angel Ardanaz, advogado no escritório de advocacia em São Paulo Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.

Tributaristas têm se manifestado com preocupação em relação à súmula aprovada, apontando que ela contraria o entendimento do STF em casos similares. A Suprema Corte, em diversas decisões, tem se posicionado no sentido de que a responsabilização de empresas dentro de um grupo econômico deve ser restrita a situações em que há comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Em outras palavras, o STF entende que a mera participação em um grupo econômico não é suficiente para justificar a responsabilização solidária, sendo necessário demonstrar a intenção de fraude ou abuso de direito.

Com base nesse entendimento, a súmula do Carf poderia ser considerada excessivamente rigorosa, já que amplia as hipóteses de responsabilização para além das circunstâncias estabelecidas pelo STF. Esse conflito de interpretações entre o Carf e o Supremo é um dos fatores que mais preocupam os especialistas, uma vez que pode gerar insegurança jurídica e aumentar o número de disputas judiciais.

Outro ponto de atrito destacado pelos tributaristas é a contrariedade à jurisprudência consolidada do STJ, que tem seguido uma linha semelhante à do STF, ao afirmar que a responsabilidade solidária em obrigações tributárias só pode ser aplicada quando há provas de que as empresas envolvidas agiram de forma irregular ou fraudulenta. O STJ também tem estabelecido que a mera existência de um grupo econômico não justifica a responsabilização automática das demais empresas pelas dívidas de uma integrante.

A súmula do Carf, ao desconsiderar a necessidade de dolo ou culpa, acaba impondo uma responsabilização objetiva, o que contraria o entendimento do STJ e reforça as críticas de que a medida vai além do que a legislação e a jurisprudência permitem.

“Essa divergência pode resultar em um aumento de casos levados ao Poder Judiciário, especialmente por empresas que se vejam injustamente envolvidas em cobranças decorrentes de débitos previdenciários de outras companhias do grupo”, avalia Ardanaz.

Diante dessas divergências entre o posicionamento do Carf e os entendimentos já consolidados pelo STF e STJ, a expectativa é de que a judicialização dos casos envolvendo a aplicação da súmula aumente de forma significativa. Empresas que se sintam prejudicadas pela responsabilização solidária tendem a buscar o Judiciário para contestar as cobranças, baseando seus argumentos nas decisões anteriores das cortes superiores.

Além disso, a súmula aprovada pelo Carf pode gerar um efeito perverso, incentivando as empresas a adotarem estruturas mais complexas de governança e reorganização societária para evitar a responsabilização solidária. Esse movimento poderia, paradoxalmente, aumentar a complexidade das fiscalizações e dificultar o trabalho da Receita Federal na identificação de fraudes ou irregularidades.

A aprovação da súmula pelo Carf, que estabelece a responsabilidade solidária de empresas do mesmo grupo econômico por obrigações previdenciárias, representa um marco importante nas discussões sobre o papel das empresas na arrecadação tributária.

“Mas, em razão das divergências, o cenário que se desenha é de maior cautela das empresas na gestão de suas relações tributárias e previdenciárias, em meio a um contexto de crescente insegurança jurídica”, finaliza Ardanaz.

Web Stories

BNT Vídeos

Quer receber as Newsletter BnT?

Cadastre-se e receba, um email exclusivo com as principais noticias produzidas pela equipe do Portal Boca no Trombone

google-news-banner Boca no Trombone
botao-grupo-whatsapp Boca no Trombone

Google News

Bnt News: Tonia Mansani fala sobre Sala do Empreendedor de Ponta Grossa Castro valoriza o esporte com Olimpíadas do Trabalhador e polos esportivos no interior Advogada alerta para diferentes formas de assédio e reforça importância da denúncia Palmeira anuncia novo Pronto Atendimento Municipal com investimento de R$ 9 milhões Projeto “Minha Nossa Ponta Grossa” promove cultura local com arte e poesia. Paraná realiza maior programa de cirurgias eletivas do país, afirma Beto Preto ao BnT news UEPG recebe seminário sobre boas práticas na gestão do Ensino Superior