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Brasil

Carnaval e a proteção de crianças e adolescentes: o que pode e o que não pode?

promotora Boca no Trombone promotora
Foto - MPPR

Na próxima semana, o Brasil se prepara para celebrar o Carnaval, uma das festas populares mais aguardadas. Neste ano, os dias de folia ocorrem no início de março e mobilizam milhares de pessoas em eventos públicos e privados, desde blocos de rua até bailes em clubes e quadras. No entanto, em meio à diversão, é fundamental garantir a segurança de todos, especialmente das crianças e adolescentes.

Para esclarecer as regras e responsabilidades que devem ser seguidas durante os dias de festa, a promotora de Justiça Larissa Raik Vitorace Battistin, do Ministério Público do Paraná, que atua na cidade de Cascavel, fala sobre os cuidados com menores no Carnaval. A especialista destacou aspectos fundamentais sobre a participação de menores.

A Importância da Supervisão e Proteção

A promotora enfatiza que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que crianças e adolescentes devem ser protegidos de qualquer situação de risco. Isso inclui evitar a exposição a ambientes impróprios, assegurar que estejam acompanhados por um adulto responsável e impedir o acesso a álcool, drogas ou situações de exploração. Também é essencial garantir a segurança física em meio às grandes aglomerações comuns no Carnaval.

Regras para Bailes de Carnaval

Crianças e adolescentes podem participar dos bailes carnavalescos em clubes, mas sob regras específicas. Crianças de 0 a 12 anos devem estar acompanhadas pelos responsáveis, enquanto adolescentes de 12 a 18 anos só podem entrar conforme a regulamentação do evento e a legislação local. O fornecimento de bebidas alcoólicas é proibido nesses espaços, e eventos com serviço de open bar não podem receber menores de idade.

Os organizadores desses eventos também precisam obter uma portaria judicial da Vara da Infância e da Juventude, atestando que o local cumpre as normas de segurança e proteção, como inspeção do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária. É dever dos pais verificar se essa autorização foi concedida antes de permitir a participação dos filhos.

Carnaval de Rua e Limites de Horário

A participação de crianças e adolescentes nas festividades de rua é permitida, mas deve ocorrer sob supervisão constante dos responsáveis. Crianças pequenas devem evitar locais de grande aglomeração, especialmente à noite. Para adolescentes, a presença desacompanhada pode representar riscos, como exposição à violência e contato com substâncias ilícitas. Além disso, cada município pode estabelecer regras específicas sobre a permanência de menores em eventos noturnos.

Crianças nos Desfiles das Escolas de Samba

A participação de crianças e adolescentes nos desfiles das escolas de samba é permitida, mas também exige uma autorização judicial. As escolas devem garantir que não haja exposição a riscos, exaustão física ou situações inapropriadas. Pais e responsáveis devem verificar se a escola de samba obteve a permissão legal antes de permitir a participação das crianças.

Consumo de Álcool e Responsabilidades Legais

O ECA proíbe expressamente o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos. Pais ou responsáveis que permitirem ou induzirem crianças e adolescentes a consumir álcool podem responder criminalmente, com pena de 2 a 4 anos de detenção e multa. Estabelecimentos que vendem bebidas para menores podem ser multados, interditados e perder a licença de funcionamento em caso de reincidência.

Assédio e Proteção das Mulheres

O Carnaval é um período em que aumentam os casos de assédio sexual. O código penal tipifica como crime qualquer importunação sexual, com penalidades que vão de multa até prisão. No caso de menores de 14 anos, qualquer ato de cunho sexual é considerado estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima.

Se uma adolescente for vítima de assédio, deve procurar imediatamente agentes de segurança, registrar boletim de ocorrência e, se necessário, buscar apoio psicológico e jurídico. A lei “Não é Não”, sancionada no final de 2023, obriga estabelecimentos a adotar medidas protetivas, como afastamento do agressor e acompanhamento da vítima até um transporte seguro.

Denúncias e Canais de Atendimento

Todos podem e devem denunciar situações irregulares envolvendo crianças e adolescentes. O Disque 100 é um canal nacional anônimo para violação de direitos humanos. Além disso, o Conselho Tutelar, delegacias, polícia militar (190) e Guarda Municipal estão preparados para agir em casos de emergência.

Conclusão

O Carnaval é um momento de alegria, mas também requer responsabilidade. A proteção de crianças e adolescentes é um dever compartilhado entre família, sociedade e Estado. Seguir as regras e denunciar abusos são atitudes essenciais para garantir que a festa seja segura para todos.

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