A Prefeitura de Castro divulgou em Diário Oficial de terça-feira (23), que fixou o subsídio do serviço de transporte coletivo rural. Assinada pelo prefeito em exercício, Neto Fadel, foi estabelecida através da Lei n° 3.994/2023 com redação dada pela Lei nº 4.097/2024. Vale lembrar que no mês de março, a prefeitura decretou situação de emergência pela baixa procura de empresas para operar o serviço, que está em falta desde dezembro do ano passado, depois que a antiga empresa não renovou o contrato alegando inviabilidade econômica.
Conforme o decreto que começa a valer na quarta-feira (1° de maio), foi decretado que o subsídio será de R$ 2 por quilômetro rodado. O fiscal responsável pelos Contratos de Transporte Coletivo Rural deverá realizar o controle de quilometragem mensal, além de garantir a qualidade do serviço prestado, com o controle de manutenção dos veículos, o cumprimento de horários das linhas estabelecidas.
Além disso, o fiscal poderá requisitar das permissionárias quaisquer documentos complementares ou informações que entender necessários para fiscalização. E não serão computados para efeitos do decreto, inclusive de subsídio, as viagens extraordinárias assim consideradas não previstas no contrato de permissão.
Por fim, o decreto sinaliza que o município vai fazer a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre o montante pago a título de subsídio do transporte. “O subsídio tarifário será repassado mensalmente às permissionárias do serviço de transporte público coletivo rural”.
Nas redes sociais, Neto Fadel comentou sobre o assunto. “Vitória para a população do interior. Assinei o decreto que fixa o subsídio do transporte das linhas do interior. Tenho certeza que em breve teremos todas as linhas preenchidas novamente, trazendo qualidade de vida que esse povo tanto merece”.
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