Cidades

Contribuintes de PG têm até 29 de dezembro para regularizar débitos com o município

Inadimplentes podem ser inscritos em dívida ativa e excluídos do Simples Nacional caso estejam neste regime especial de tributação

A Prefeitura de Ponta Grossa alerta contribuintes para o prazo de regularização dos débitos com o Município. Os inadimplentes têm até o dia 29 de dezembro (sexta-feira) para quitar as dívidas do ano de 2023, a fim de que não sejam inscritos em dívida ativa e não sejam excluídos do Simples Nacional (caso estejam neste regime especial de tributação).

O secretário municipal da Fazenda, Cláudio Grokoviski, informa que, todo início de ano, os débitos não regularizados do ano anterior são inscritos em dívida ativa e ficam liberados para que a Procuradoria Geral do Município inicie os trâmites de cobrança via protesto ou cobrança judicial. “Caso os contribuintes façam parte do regime especial de tributação do Simples Nacional e MEIs, além de suas dívidas serem inscritas na dívida ativa do Município, podem ser excluídos do regime de tributação e perder os benefícios da tributação simplificada e do MEI”, explica.

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Além disso, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado, todos os devedores inscritos em dívida ativa passam a fazer parte do cadastro de contribuintes inadimplentes do Portal da Transparência.

Grokoviski pontua que o montante dos débitos não regularizados é composto principalmente por dívidas de IPTU, ISSQN (imposto sobre serviços) e taxas de renovação de alvará e vigilância vencidas em 2023. “Temos ainda um montante de dívida bastante significativo de ISSQN de contribuintes do Simples Nacional e de MEIs que não efetuaram o pagamento da guia de arrecadação única (DAS) dentro do prazo. Há dívidas que, mediante convênio entre a Prefeitura, a Receita Federal e a Procuradora Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram transferidas ao Município para inscrição em dívida ativa e a devida cobrança”, frisa o secretário.

“Recebemos da Receita Federal uma relação com todos os CNPJs inscritos no Município, optantes pelo Simples Nacional e MEIs, para indicarmos quais deles possuem débitos pendentes com a administração municipal, sejam de taxas ou de ISSQN transferidos pela PGFN para serem inscritos em dívida ativa. Com essa relação, a Receita deve vedar a estes contribuintes a opção pelo Simples Nacional para o exercício 2024 e a Prefeitura deverá excluir estes contribuintes do regime, mediante uma análise criteriosa dos débitos que estão em aberto. Por isso, estamos orientando para que a regularização seja realizada o mais breve possível diretamente na Prefeitura”, alerta Grokoviski.

Para facilitar a consulta dos contribuintes à situação fiscal junto ao Município, a Prefeitura disponibiliza a plataforma de tributos Portal do Contribuinte. Com formato simples e intuitivo, contribuintes Pessoa Física e Jurídica podem verificar a situação cadastral, débitos pendentes, emitir guias para recolhimento de tributos e emitir certidões diversas.

A plataforma pode ser acessada por dispositivos móveis e não necessita de cadastro prévio. Para consultar a situação, basta inserir os dados da empresa ou do contribuinte. O acesso pode ser feito pelo menu superior no site da Prefeitura ou diretamente no Portal do Contribuinte: https://servicos.pontagrossa.pr.gov.br/portal-contribuinte/consulta-debitos.

O secretário da Fazenda destaca ainda que, neste ano, para auxiliar os contribuintes com dificuldades, a Prefeitura de Ponta Grossa disponibilizou o ‘Parcelamento Online’ de tributos com um prazo maior e com metade dos juros aplicados anteriormente. “Agora o contribuinte pode parcelar os débitos vencidos em até 60 parcelas, com juros de 0,5% ao mês, diretamente na praça de atendimento ou de maneira online na comodidade de casa ou do escritório”, comenta Grokoviski. O Parcelamento Online pode ser acessado por meio do endereço: https://pontagrossa.oxy.elotech.com.br/cidadao/parcelamentos.

Justiça Fiscal

O secretário finaliza informando que a Prefeitura de Ponta Grossa vai manter em 2024 a política de justiça e inteligência fiscal implantada pela gestão, incrementando a arrecadação sem o aumento de alíquotas e novos impostos, mantendo os Programas Nota PG e IPTU Premiado, além das ferramentas de cruzamentos de dados com a Receita Federal e Receita Estadual.


Das assessorias

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