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Empresa excluída do Simples Nacional deve regularizar situação até esta sexta-feira (31)

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Joédson Alves/Agência Brasil
Até o momento, 1.876.334 contribuintes conseguiram regularizar suas pendências dentro do prazo estipulado, segundo a Receita Federal.

Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas que foram excluídas do Simples Nacional têm até esta sexta-feira (31) para optar novamente por esse regime tributário simplificado e garantir a continuidade dos benefícios que ele oferece.

O Simples Nacional, um regime que reúne tributos de diferentes esferas — federal, estadual e municipal —, destina-se a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Este sistema visa facilitar a vida dos empresários ao simplificar o processo de arrecadação tributária.

A Receita Federal informa que a janela para a opção está disponível especificamente para os contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional em 2024 e desejam retomar sua adesão. Isso inclui aqueles que não regularizaram as pendências relacionadas aos Termos de Exclusão, enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro deste ano.

Até o momento, 1.876.334 contribuintes conseguiram regularizar suas pendências dentro do prazo estipulado, conforme dados da Receita Federal. Esses contribuidores permanecerão no regime do Simples automaticamente, sem necessidade de nova solicitação.

Por outro lado, cerca de 1,5 milhão de contribuintes que falharam em regularizar sua situação iniciaram o processo de exclusão do Simples Nacional desde 1º de janeiro. Para estes, existem diversas opções de regularização disponíveis, incluindo parcelamento das dívidas e transações específicas.

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A Receita Federal ressalta que a exclusão do Simples Nacional não implica no fechamento das atividades da empresa; ela poderá continuar operando e emitindo notas fiscais, mas perderá as vantagens tributárias oferecidas por esse regime simplificado.

Para verificar se um contribuinte será excluído ou não do Simples Nacional, é necessário acessar a seção “Consulta Optantes” no portal dedicado ao Simples Nacional. A Receita adverte que o CNPJ deve estar regular junto às administrações tributárias federais, estaduais e municipais para ser aceito no regime.

No portal também é possível gerar relatórios sobre pendências fiscais, realizar pagamentos à vista ou parcelar débitos, além de quitar a primeira parcela conforme as condições definidas pela Receita Federal.

Os contribuintes com débitos na Dívida Ativa da União podem utilizar o Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para regularizar suas situações com isenção total de juros e multas, podendo parcelar a dívida em até 133 vezes.

Após resolver as pendências financeiras, o contribuinte deve solicitar o reenquadramento no Simples Nacional diretamente pelo portal específico.

Atualmente, aproximadamente 23,4 milhões de contribuintes estão sob o regime do Simples Nacional, dos quais cerca de 16 milhões são microempreendedores individuais (MEIs). A Receita Federal projeta receber até 31 de janeiro um número similar ao dos anos anteriores em solicitações — estimando em torno de 1,2 milhão de pedidos.

*Com informações da Agência Brasil 

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