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Empresas do Paraná podem antecipar ICMS com desconto; veja prazo e regras

Empresas interessadas têm até 6 de novembro para solicitar o benefício; pagamento antecipado deve ser realizado até 3 de dezembro de 2026

STF aceita cobrar o Difal/ICMS do contribuinte do imposto
STF aceita cobrar o Difal/ICMS do contribuinte do imposto
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Empresas do Paraná que possuem parcelas de ICMS com vencimento a partir de janeiro de 2027 poderão solicitar desconto para antecipar o pagamento do imposto. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) estabeleceu os procedimentos para a concessão do benefício, que exige a apresentação de requerimento até o dia 6 de novembro de 2026.

As regras estão previstas na Resolução SEFA nº 825/2026, republicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (21). A medida regulamenta a antecipação do pagamento de valores de ICMS já declarados, conforme as condições previstas no Decreto Estadual nº 8.177/2017.

Para as empresas de Ponta Grossa e dos Campos Gerais, a possibilidade de antecipação representa uma alternativa para a organização das obrigações tributárias. No entanto, o desconto não é automático e depende do atendimento às exigências estabelecidas pela Receita Estadual.

Quem pode solicitar o desconto?

O benefício é destinado aos contribuintes que possuem valores de ICMS declarados e com vencimento futuro, enquadrados nas condições previstas na regulamentação estadual.

A resolução estabelece que poderão ser incluídas no pedido as parcelas com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2027.

O requerimento deve identificar os valores que a empresa pretende antecipar, informando o número do Termo de Acordo de Parcelamento (TAP), o valor atualizado de cada parcela e a respectiva data de vencimento.

Parcelas com vencimento anterior a janeiro de 2027 ou com informações incorretas sobre o Termo de Acordo de Parcelamento serão desconsideradas.

É importante destacar que a medida não representa uma redução generalizada do ICMS. O benefício está relacionado à antecipação de pagamentos específicos, observadas as condições estabelecidas pela legislação.

Qual é o prazo para solicitar o benefício?

As empresas interessadas deverão encaminhar o requerimento à Secretaria de Estado da Fazenda até 6 de novembro de 2026.

O pedido deverá ser assinado pelo representante legal da empresa e acompanhado dos seguintes documentos:

  • Cópia da última alteração contratual;
  • Cópia do documento de identificação do responsável pela assinatura;
  • Instrumento de procuração, quando necessário.

O requerimento deverá seguir o modelo disponibilizado no Anexo I da Resolução SEFA nº 825/2026. Após o protocolo da solicitação, a empresa também deverá informar o número do processo eletrônico ao endereço [email protected].

A Receita Estadual será responsável pela análise do pedido e pela aprovação dos cálculos para a concessão do desconto.

Como será calculado o desconto?

O valor do benefício será calculado pela Coordenação de Arrecadação e Cobrança da Receita Estadual, seguindo as fórmulas estabelecidas nos anexos da resolução. O cálculo considera o valor das parcelas, o período de antecipação, a atualização monetária e a aplicação dos critérios financeiros previstos na regulamentação.

Entre os parâmetros utilizados estão a taxa Selic e a estimativa de inflação medida pelo IPCA. A resolução também prevê a utilização de um percentual de 20% como um dos componentes da fórmula de cálculo. Isso, porém, não significa que todas as empresas receberão automaticamente um desconto de 20% sobre o valor total do imposto.

O benefício efetivo dependerá das características das parcelas incluídas no pedido, dos respectivos vencimentos e dos cálculos aprovados pela Receita Estadual.

Pagamento deverá ser feito até dezembro

Além de apresentar a solicitação dentro do prazo, o contribuinte deverá realizar o pagamento integral dos valores constantes em todas as guias de recolhimento emitidas pela Secretaria da Fazenda.

O prazo final para o pagamento é 3 de dezembro de 2026.

Após a aprovação dos cálculos, a Coordenação de Arrecadação e Cobrança ficará responsável pela emissão das guias e pelo encaminhamento dos documentos às empresas. A Receita Estadual também verificará se os pagamentos foram realizados dentro do prazo e pelos valores determinados.

Somente após a confirmação do recolhimento integral dos valores apurados será declarada a extinção dos respectivos créditos tributários.

O que as empresas de Ponta Grossa precisam fazer?

Empresários de Ponta Grossa e dos Campos Gerais que possuem obrigações de ICMS com vencimento a partir de janeiro de 2027 podem consultar seus setores contábeis para verificar a possibilidade de enquadramento nas regras de antecipação. A análise deverá considerar os valores das parcelas, as condições estabelecidas no acordo de parcelamento e a disponibilidade financeira da empresa para realizar o pagamento antecipado.

A regulamentação não determina que todas as empresas devam antecipar seus tributos. A adesão depende de solicitação do contribuinte e aprovação pelos órgãos responsáveis. A Resolução SEFA nº 825/2026 foi publicada originalmente em 15 de setembro e republicada, com errata, na edição de 21 de setembro do Diário Oficial do Paraná.

As regras completas, os modelos de requerimento e as fórmulas utilizadas para calcular o desconto estão disponíveis nas páginas 42 a 45 da publicação oficial.

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Heryvelton Martins
Autoria
Heryvelton Martins
Jornalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) com experiência em jornalismo diário e cobertura política da região dos Campos Gerais do Paraná.
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