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Famílias afetadas por vendaval na região podem ser contempladas com auxílio de até R$ 50 mil

Governo do Paraná homologou situação de emergência e regulamentou apoio financeiro para famílias com moradias atingidas por desastres

Famílias afetadas por vendaval na região podem ser contempladas com auxílio de até R$ 50 mil
Reprodução / Ilustração
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Famílias de Palmeira atingidas pelo vendaval que provocou danos no município poderão se enquadrar em uma nova regulamentação estadual que prevê apoio financeiro de até R$ 50 mil para recuperação de moradias, móveis e eletrodomésticos essenciais. A medida, no entanto, não representa pagamento automático: cada caso deverá atender aos critérios estabelecidos pelo Governo do Paraná.

O Decreto Estadual nº 15.104, publicado nesta terça-feira (15), regulamentou a concessão de apoio financeiro emergencial, temporário e assistencial para famílias que tiveram unidades habitacionais diretamente afetadas por desastres naturais ou tecnológicos em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública homologados pelo Estado.

No mesmo Diário Oficial, o Governo do Paraná publicou o Decreto nº 15.094, que homologou a situação de emergência em Palmeira em razão de uma tempestade local do tipo vendaval. A medida reconhece oficialmente os danos e prejuízos registrados no município e autoriza os órgãos estaduais de Defesa Civil a prestar apoio suplementar. A homologação tem validade de 180 dias, considerando a data da declaração municipal.

Auxílio pode chegar a R$ 50 mil

Pelas novas regras, o valor de referência do apoio financeiro é de até R$ 50 mil por unidade habitacional atingida. O montante efetivamente concedido será definido conforme a gravidade dos danos constatados.

Nos casos de destruição total da moradia, poderá ser concedido 100% do valor de referência, chegando aos R$ 50 mil. Para imóveis com destruição parcial grave, com comprometimento da estrutura e da habitabilidade, a previsão é de 70% do valor, equivalente a R$ 35 mil.

Já nas situações classificadas como danos leves, o auxílio poderá alcançar até 40% do valor de referência, ou seja, até R$ 20 mil. Essa categoria inclui, por exemplo, danos em acabamentos, telhados, portas, janelas, instalações hidráulicas ou elétricas, além da perda ou inutilização de móveis e eletrodomésticos essenciais.

Quem poderá receber

Para ter direito ao benefício, a família deverá cumprir uma série de requisitos. Entre eles estão residir em imóvel localizado na área atingida pelo desastre, comprovar situação de vulnerabilidade, demonstrar vínculo com a propriedade ou posse do imóvel e apresentar comprovação dos danos sofridos.

A vulnerabilidade deverá ser declarada pelo interessado e ratificada pela Assistência Social do município. Os danos também precisarão ser avaliados tecnicamente. Nos casos envolvendo comprometimento estrutural, será necessário laudo técnico da Defesa Civil Estadual ou de outro órgão público indicado pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.

Município terá papel no cadastramento

A regulamentação estabelece que caberá ao município identificar, cadastrar e validar as famílias atingidas que estejam dentro dos critérios. Também ficará sob responsabilidade municipal efetuar o pagamento aos beneficiários e conferir a documentação apresentada.

O repasse dos recursos do Estado depende ainda de disponibilidade orçamentária e financeira da Defesa Civil ou do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), além de análise e aprovação do Conselho Diretor do fundo. O decreto determina ainda que os beneficiários mantenham notas fiscais, recibos de materiais, móveis, eletrodomésticos e serviços utilizados na recuperação da residência pelo prazo mínimo de cinco anos.

A nova regulamentação também alcança desastres já ocorridos quando a declaração de situação de emergência ou calamidade estiver vigente e devidamente homologada pelo Governo do Estado, condição em que Palmeira se encontra após a homologação publicada nesta semana.

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