Quase sete anos após a tragédia no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Clube de Regatas do Flamengo, no Rio de Janeiro, a Justiça absolveu os sete réus acusados pelos crimes de incêndio culposo e lesão corporal grave. O incêndio, ocorrido em fevereiro de 2019, causou a morte de dez adolescentes entre 14 e 16 anos e deixou três feridos.
A decisão foi proferida pela 36ª Vara Criminal da Capital e ainda cabe recurso. O juiz Tiago Fernandes Barros considerou a ação improcedente.
Incêndio em alojamento improvisado
O incêndio começou em um aparelho de ar-condicionado nos contêineres que serviam como alojamento para jogadores da categoria de base do Flamengo. Na noite do acidente, 26 atletas dormiam no local.
O caso teve forte repercussão nacional e expôs falhas na estrutura e na legalidade do espaço usado para abrigar os jovens atletas.
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Acusação e absolvições
Em maio deste ano, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro havia pedido a condenação dos sete réus, após a oitiva de mais de 40 testemunhas. Entre os acusados estavam:
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Dois diretores do Flamengo;
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Dois engenheiros responsáveis pela parte técnica dos contêineres;
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Três sócios da empresa de refrigeração que fazia a manutenção dos aparelhos.
Antes dessa decisão, o processo já havia sido extinto para o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, e outros três acusados já tinham sido absolvidos.
Indenizações e disputa judicial
As famílias dos dez adolescentes mortos já haviam fechado acordos de indenização com o Flamengo. No entanto, a discussão jurídica em torno da responsabilidade civil continua.
Em setembro deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou por unanimidade o recurso do Flamengo que tentava incluir a empresa NHJ do Brasil — fornecedora dos contêineres — como parte responsável nas ações indenizatórias.
Segundo a relatora do caso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, o Flamengo tentou “transferir a responsabilidade para terceiros, o que é vedado pela jurisprudência”.




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