Política

Justiça determina gratuidade de pedágio para pessoas com deficiência na PR-151

Fotos: EPR
Moradora de Castro, em tratamento oncológico, procurou o Ministério Público após ter isenção de pedágio negada pela concessionária

Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a Vara Cível de Castro, concedeu liminar que determina que a concessionária da rodovia PR-151, que liga o município de Castro a Ponta Grossa, garanta gratuidade da tarifa de pedágio aos veículos de pessoas com deficiência, que tenham doenças graves ou degenerativas ou com Transtorno do Espectro Autista.

A previsão consta de legislação estadual (Lei 18.537/2015) e não vem sendo cumprida.

A liminar foi deferida após a 3ª Promotoria de Justiça de Castro ingressar com a medida judicial a partir de apuração que constatou o descumprimento da previsão legal. Uma moradora de Castro, que faz tratamento oncológico periódico na Santa Casa de Ponta Grossa, procurou o Ministério Público após ter a isenção da tarifa de pedágio negada. Ao pleitear o direito na praça de pedágio recentemente instalada na rodovia, a concessionária teria justificado a negativa pelo fato da rodovia ser federal e não estadual.

Entretanto, sustenta a Promotoria de Justiça na ação civil, “a PR-151 não é uma rodovia federal, mas sim estadual, e o fato de o Chefe do Poder Executivo do Estado do Paraná tê-la cedido aos cuidados da União não afasta a aplicação das normas estabelecidas pelo Poder Legislativo do Estado do Paraná”.

Além disso, ao requerer a manutenção do direito à isenção, o MPPR lembra que “o município de Ponta Grossa é sede regional de diversos serviços públicos de saúde, atendendo à população de Castro; a ausência de tal gratuidade implicará comprometimento do próprio funcionamento do Sistema Único de Saúde na região, o qual é caracterizado pela existência de serviços setorizados de maior complexidade, evitando-se que pequenos municípios tenham de ter toda espécie de tratamentos de saúde”.

Expedida nesta segunda-feira, 22 de abril, a liminar determina a aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Em nota à imprensa, a concessionária EPR Litoral Pioneiro informou que “A concessionária até o momento não foi intimada. Assim que acontecer cumprirá os termos da decisão. Entretanto, ao que se infere da notícia em questão, trata-se de discussão sobre a competência de lei estadual sobre programa federal de concessão. Esse tema deverá ser decidido pela justiça”.

Leia também: Castro recebe R$ 11,7 milhões para obras e pavimentação da Avenida do Leite


Lucas Portela

Lucas Portela

Lucas é jornalista formado em Bacharel pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa.

Graduado desde 2021, possui experiência com redação em portais de notícia, trabalhou nos bastidores de uma emissora de TV local, se aventurou como produtor audiovisual em uma agência de publicidade, já estagiou como assessor de imprensa na Secretaria Municipal de Educação de Ponta Grossa e atualmente exerce o cargo de jornalista redator no portal Boca no Trombone.

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