Justiça mantém mandatos dos vereadores Investigador Pedro e Pandorf em Castro
Com a decisão transitada em julgado pelo TSE, o caso é considerado encerrado na esfera eleitoral.

O Vereador de Castro, Investigador Pedro, anunciou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, de forma definitiva, a manutenção de seu mandato e também do mandato do vereador Pandorf. A decisão acompanha o entendimento já adotado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), encerrando o processo judicial relacionado ao caso de fraude à cota de gênero.
Em pronunciamento divulgado nas redes sociais, Pedro afirmou que o período foi marcado por incertezas, críticas e afastamentos políticos, mas destacou que manteve sua confiança na Justiça e na fé durante todo o processo.
“Foi um período difícil, de muita pressão e especulação. Mas sempre acreditei que a verdade prevaleceria. A decisão do TSE confirma aquilo que já vinha sendo reconhecido pela Justiça Eleitoral”, declarou.
Decisão
Segundo Pedro, a decisão representa não apenas uma vitória jurídica, mas também um novo momento de fortalecimento do trabalho desenvolvido no Legislativo Municipal. Ele afirmou que pretende intensificar sua atuação parlamentar nos próximos meses, principalmente nas pautas relacionadas à causa animal, infraestrutura urbana e fiscalização pública.
“Agora é seguir trabalhando ainda mais. O compromisso com a população continua firme, com ainda mais dedicação e responsabilidade”, afirmou.
Com a decisão transitada em julgado pelo TSE, o caso é considerado encerrado na esfera eleitoral.
Relembte o caso
No ano passado, a juíza da 16ª Zona Eleitoral de Castro, doutora Adriana Paiva, tomou uma decisão significativa ao julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta por Patrícia Gislaine Cordeiro da Silva. A magistrada decidiu pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Progressista (PP) e dos diplomas dos candidatos Pedro Jaremczuk, conhecido como Investigador Pedro, e Renato Oscar da Silva Cordeiro, popularmente chamado de Pandorff. Esta medida foi tomada independentemente da comprovação de participação ou anuência dos referidos candidatos.
A juíza havia declarado a inelegibilidade de quatro outros indivíduos: Maria Roseli Soares da Silva Kachineski, Maria Zélia Rodrigues Dória, Edna Paulino da Silva Camargo e José Milczwski, conhecido como Zé da Cuia. As duas primeiras foram responsabilizadas por práticas irregulares, enquanto Zé da Cuia foi considerado cúmplice, resultando em um período de inelegibilidade que se estende por oito anos após as eleições gerais de 2024, conforme estipulado pelo artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.
Além disso, a decisão judicial invalidou todos os registros dos candidatos a vereador vinculados ao PP e anulou os votos recebidos nas eleições municipais de 2024 em Castro. A recontagem dos quocientes eleitoral e partidário também foi determinada em conformidade com o artigo 222 do Código Eleitoral.
A fundamentação principal para essa sentença foi a alegação de fraude à cota de gênero. As candidatas Maria Roseli e Maria Zélia apresentaram votações extremamente baixas durante o pleito realizado em 6 de outubro de 2024 e não realizaram campanhas efetivas. Maria Roseli ainda teve sua prestação de contas marcada pela falta de movimentações financeiras, enquanto Maria Zélia utilizou recursos para contratar pessoas ligadas ao candidato a prefeito Miguel Zahdi Neto, conhecido como Neto Fadel, para fortalecer sua campanha.
Com informações Assessoria
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