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Política

Justiça determina que Meta exclua publicações que incentivam demissão por voto político

Justiça determina que Meta exclua 14 publicações que incentivam demissões por voto político. Decisão prevê multas e alerta contra assédio eleitoral.

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Foto: Agência Brasil
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A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e Threads, retire de suas plataformas publicações que estimulem a perseguição e a demissão de trabalhadores por suas escolhas políticas. A medida foi estabelecida nesta quinta-feira (29) e busca combater práticas de assédio eleitoral nas relações de trabalho, após milhares de denúncias registradas durante as eleições de 2026.

A determinação partiu do juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, que analisou uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa deverá excluir 14 publicações identificadas pelo órgão no prazo de 24 horas após receber a notificação judicial.

Além da retirada dos conteúdos, a decisão estabelece medidas para impedir que as publicações continuem sendo divulgadas pelos sistemas de recomendação das redes sociais.

Mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral

O crescimento das denúncias de discriminação política no ambiente profissional motivou a atuação do Ministério Público do Trabalho. Segundo o órgão, foram recebidos mais de 3.080 relatos de possíveis casos de assédio eleitoral em diferentes regiões do Brasil durante as eleições deste ano.

Um dos dados que chamaram a atenção foi a concentração de denúncias após a votação do segundo turno. Em apenas 72 horas, o MPT contabilizou 1.147 comunicações relacionadas a possíveis irregularidades.

Entre as situações identificadas estão conteúdos que orientavam empresários a verificar as redes sociais dos funcionários para descobrir suas preferências partidárias, além de manifestações incentivando a dispensa de trabalhadores que votaram em determinados candidatos.

Também foram apontadas publicações que defendiam a exclusão de candidatos a vagas de emprego por motivos políticos e a exposição pública de profissionais que manifestassem opiniões contrárias às de seus empregadores.

Para o Ministério Público do Trabalho, esse tipo de comportamento pode comprometer direitos fundamentais e criar um ambiente de intimidação dentro das empresas.

Meta terá de divulgar aviso aos usuários

A decisão judicial não se limita à exclusão das 14 publicações. A Meta também deverá adotar providências para reduzir a circulação dos conteúdos considerados discriminatórios.

Entre as obrigações está a interrupção da recomendação automática das publicações identificadas, evitando que sejam distribuídas a novos usuários por ferramentas como o Explorar do Instagram e as sugestões de vídeos curtos.

A companhia também terá até 48 horas para informar aos responsáveis pelas contas atingidas que as postagens foram retiradas por ordem judicial.

Outra exigência é a divulgação de um comunicado institucional nas três plataformas utilizadas no Brasil. O aviso deverá ser publicado em até 72 horas e permanecer disponível durante cinco dias consecutivos.

A mensagem deverá esclarecer que a legislação brasileira não permite discriminar trabalhadores em razão de suas convicções políticas, seja durante uma contratação, na manutenção do emprego ou em uma decisão de desligamento.

A empresa ainda deverá preservar os conteúdos removidos e os respectivos registros técnicos, que poderão ser utilizados como provas durante o andamento do processo.

Trabalhador pode ser demitido por votar em determinado candidato?

A legislação brasileira protege o trabalhador contra práticas discriminatórias relacionadas às suas convicções políticas.

Embora as empresas possam realizar demissões sem justa causa nas condições previstas em lei, essa possibilidade não autoriza a utilização da preferência eleitoral como justificativa para perseguir ou prejudicar profissionais.

Na avaliação apresentada pelo juiz Bruno José Perusso, existe uma diferença entre expressar uma opinião política, direito garantido pela Constituição Federal, e incentivar punições profissionais contra pessoas que pensam de maneira diferente.

Dessa forma, manifestações de apoio ou oposição a candidatos não se confundem com publicações que incentivem empresários a identificar, constranger ou dispensar funcionários por suas escolhas nas urnas.

Multas podem chegar a R$ 50 mil por publicação

O descumprimento da determinação poderá gerar consequências financeiras para a Meta.

Caso os conteúdos identificados não sejam removidos dentro do prazo estabelecido, a empresa estará sujeita a uma multa diária de R$ 50 mil por publicação que permanecer disponível.

Se a companhia deixar de divulgar o comunicado obrigatório sobre assédio eleitoral, poderá receber outra multa, de R$ 200 mil.

Além dessas penalidades, o Ministério Público do Trabalho solicita que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Esse pedido, no entanto, ainda não foi julgado. A decisão anunciada nesta quinta-feira é uma liminar, ou seja, uma medida provisória adotada antes da conclusão definitiva do processo.

A Meta poderá apresentar sua defesa e recorrer às instâncias competentes da Justiça do Trabalho.

Leia também: https://bntonline.com.br/sus-quase-10-mil-testes-positivos-hpv-alto-risco/

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Matheus Leônidas
Autoria
Matheus Leônidas
Estudante de Jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Cativado por todas as editorias. Trabalho por um jornalismo justo e de qualidade.
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