A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou a Lei nº 14.696, com o objetivo de assegurar às gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva o direito de serem informadas sobre a possibilidade de acompanhamento por intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) durante as fases de pré-natal, pré-parto, parto e pós-parto. A nova legislação baseia-se na Lei Estadual nº 19.701/2018 e busca garantir a acessibilidade e o respeito aos direitos dessas mulheres na rede pública de saúde.
De acordo com autor do projeto de lei, vereador Felipe Passos, com a nova lei, busca-se proporcionar a essas mulheres um atendimento de qualidade e inclusivo, garantindo que possam compreender todas as informações e orientações relacionadas à sua saúde e ao processo de maternidade.
“É um atendimento especializado e que a mulher vai ter essa garantia plena por parte da rede municipal de saúde, nas UBS’s, postos de saúde, UPAs, hospitais em geral que fazem esse atendimento. Ela vai poder ter a dignidade de poder viver aqueles momentos com a plena garantia de saber tudo que está acontecendo através desse intérprete da língua brasileira de sinais”, comemorou Passos.
Confira a declaração completa do vereador abaixo:
OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO
As unidades básicas de saúde, hospitais, maternidades e estabelecimentos assemelhados da rede pública de saúde ficam obrigados a afixar placas ou cartazes divulgando o direito das gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva ao acompanhamento por intérprete de LIBRAS. Esses cartazes deverão conter a informação de forma clara e legível, em local de fácil visualização, possibilitando que as mulheres tenham conhecimento sobre esse direito assegurado por lei.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar a presente Lei, especialmente em relação à fiscalização e aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. Com isso, busca-se garantir que a legislação seja efetivamente cumprida e que as gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva tenham acesso ao acompanhamento em LIBRAS durante todo o processo de maternidade.
REGULAMENTAÇÃO
A Lei nº 14.696 entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação. Com isso, a partir desse prazo, as gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva poderão contar com o acompanhamento em LIBRAS assegurado por essa legislação.
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