A partir de hoje, 15 de fevereiro de 2025, cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada, nascidos nos meses de maio e junho, que recebem até dois salários mínimos, poderão realizar o saque do abono salarial referente ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para o ano-base de 2023. Os valores já estão disponíveis no Portal Gov.br.
Neste mês, a Caixa Econômica Federal liberará um montante superior a R$ 4,5 bilhões. O calendário de pagamentos, que foi aprovado no final do ano passado, segue a ordem dos meses de nascimento dos trabalhadores. Os depósitos começaram em 17 de fevereiro e se estenderão até 15 de agosto. Para verificar a situação do benefício, os trabalhadores podem utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Ao longo deste ano, estima-se que R$ 30,7 bilhões estarão disponíveis para saque. De acordo com o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial deste ano será concedido a aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores em todo o Brasil. Deste total, cerca de 22 milhões pertencem à iniciativa privada e terão acesso ao PIS, enquanto aproximadamente 3,8 milhões são servidores públicos, empregados de estatais ou militares que têm direito ao Pasep.
O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é administrado pelo Banco do Brasil. Os pagamentos são organizados em seis lotes com base no mês de nascimento dos beneficiários, com os saques iniciando nas datas estipuladas e se encerrando em 29 de dezembro de 2025. Após esse período, será necessário aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho.
Critérios para Receber o Benefício
Para ter direito ao abono salarial, é necessário que o trabalhador esteja inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e tenha trabalhado formalmente durante pelo menos 30 dias no ano-base considerado para apuração. A remuneração média mensal deve ser inferior a dois salários mínimos. Ademais, os dados devem ser corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado com carteira assinada em 2023. Cada mês conta como R$ 126,50; assim, períodos iguais ou superiores a 15 dias são considerados como um mês completo. Trabalhadores que estiverem empregados por 12 meses receberão o valor total correspondente ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.518.
É importante esclarecer que o abono salarial não deve ser confundido com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, cujos saques estão sendo feitos através de uma plataforma diferente lançada em março deste ano. O fundo anterior contempla cotas referentes a cerca de 10,5 milhões de trabalhadores formais que estavam registrados antes da promulgação da Constituição de 1988. O abono salarial é destinado aos trabalhadores formalizados após essa data e é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Formas de Recebimento
Os trabalhadores da iniciativa privada que possuem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão automaticamente os valores creditados em suas contas conforme seu mês de nascimento.
Os demais beneficiários terão acesso aos valores através da poupança social digital movimentável pelo aplicativo Caixa Tem. Se a abertura da conta digital não for viável, os saques poderão ser realizados utilizando o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento ou nas agências da Caixa, seguindo o calendário estipulado por mês de nascimento.
No caso do Pasep, os pagamentos também são feitos por meio do crédito em conta para aqueles que são correntistas ou possuem poupança no Banco do Brasil. Para os não correntistas desse banco, é possível transferir os valores via TED para uma conta própria utilizando terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê das agências apresentando um documento oficial.
Aqueles que não são correntistas nem da Caixa nem do Banco do Brasil e têm direito ao benefício podem sacar seus valores por meio do Portal Gov.br no serviço “Receber o abono salarial”, desde que possuam conta prata ou ouro.
Até o ano passado, o pagamento do abono salarial referente ao ano anterior era realizado entre julho do ano corrente até junho do ano seguinte. No início de 2021, seguindo recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU), o Codefat implementou a nova regra que determina o depósito apenas dois anos após o trabalho formalizado. Com Assessorias