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Lei permite retorno voluntário de PMs e bombeiros inativos

Militares da reserva com aposentadoria integral poderão voltar à ativa por até seis anos, mediante critérios e sem funções de comando.

Militares da reserva com aposentadoria integral poderão voltar à ativa por até seis anos, mediante critérios e sem funções de comando.
Reprodução AEN
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O governador em exercício Darci Piana sancionou, nesta quinta-feira (3), a Lei nº 22.509/2025, que autoriza o retorno voluntário à ativa de policiais militares e bombeiros da reserva remunerada. A medida tem como objetivo reforçar os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Paraná com profissionais experientes e já formados.

A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná na última terça-feira (1º). De acordo com o texto, poderão retornar à ativa os militares estaduais aposentados com remuneração integral, seja por tempo de serviço ou por idade. A designação terá duração inicial de até 36 meses, com possibilidade de prorrogação por mais três anos.

A seleção dos profissionais será feita pelo comandante-geral da corporação, com base no interesse público e mediante critérios como disponibilidade orçamentária, aptidão física e mental e manifestação expressa de vontade por parte do militar. Não poderão retornar à ativa militares reformados, da reserva não remunerada ou afastados há mais de dez anos, nem aqueles denunciados ou condenados por crimes ou atos de improbidade.

Durante o período de retorno, os militares receberão uma verba indenizatória mensal equivalente a 70% do salário de um soldado de 1ª classe — aproximadamente R$ 4,3 mil. O valor não será incorporado aos vencimentos e os militares não poderão exercer funções de comando, chefia, direção ou ocupar cargos comissionados.

A nova legislação também revoga futuros chamamentos ao Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários (CMEIV), criado em 2017. Contudo, os atuais integrantes do CMEIV poderão continuar em atividade ou optar pela nova forma de designação, desde que atendam aos requisitos.

A medida está alinhada com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, o Plano Plurianual (PPA) 2024–2027 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na mesma ocasião, foi sancionada outra lei que fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 23.576 policiais.

Com supervisão de Marcos Silva.

Diogo Laba
Autoria
Diogo Laba
Estagiário no Portal Boca no Trombone e estudante do 4º ano de Jornalismo na UEPG, atuo na produção de conteúdo jornalístico. Tenho interesse especial em jornalismo esportivo, área que venho explorando desde o início da graduação, unindo minha paixão pelo esporte e comunicação.
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