Lei que altera composição do COMDEMA é sancionada em PG

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João Maciel
João Maciel
Jornalista pós-graduado em Produção Textual e Leitura, com grande experiência em assessoria de imprensa, marketing, política e campanhas eleitorais. Coapresentador do BnT News e repórter no Portal BnT Online.
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A lei que altera composição do COMDEMA em Ponta Grossa foi oficialmente sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt (UNIÃO). A Lei nº 15.689/2025 modifica trechos da Lei nº 11.233/2012 e da Lei nº 15.480/2025, atualizando a forma como o Conselho Municipal de Meio Ambiente será estruturado no município. O texto tem origem no Projeto de Lei nº 213/2025, aprovado pela Câmara Municipal na sessão ordinária do dia 3 de novembro, de autoria do vereador Julio Kuller (MDB).

Com a mudança, o COMDEMA passa a ter composição paritária entre poder público e sociedade civil organizada. A nova formação inclui representantes de diferentes órgãos, instituições e entidades, reforçando a participação social nas decisões ambientais do município.

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O conselho será composto por 10 representantes da Administração Direta do Poder Executivo, além de um representante do Poder Legislativo, do IPLAN, da Fundação Municipal de Saúde, do órgão ambiental estadual, dos Distritos, da Associação Comercial e Industrial de Ponta Grossa e das Instituições de Ensino Superior. Também passam a integrar o COMDEMA representantes da OAB – Subseção de Ponta Grossa, da concessionária de limpeza pública, da Copel, da Sanepar, do ICMBio, de Organizações Não Governamentais, da empresa responsável pela extensão rural, da Associação dos Engenheiros e Arquitetos e de entidades associativas rurais.

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A nova lei também determina que os representantes do Poder Executivo deverão ser indicados pelo prefeito ou prefeita, escolhidos entre servidores de dez secretarias municipais: Meio Ambiente; Infraestrutura e Planejamento; Administração; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Turismo; Indústria, Comércio e Qualificação Profissional; Educação; Fazenda; Projetos Estratégicos; e Serviços Públicos.

Com a publicação no Diário Oficial, a Lei nº 15.689/2025 entra em vigor imediatamente, atualizando oficialmente a estrutura de participação ambiental em Ponta Grossa.

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