Já está em vigor em Castro, a lei n°4131/2024 que garante a proteção e a promoção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A lei foi sancionada pelo prefeito interino Neto Fadel.
De acordo com o texto, fica assegurado o direito ao diagnóstico precoce e intervenções terapêuticas adequadas às pessoas com TEA, de forma gratuita e universal, no âmbito do município de Castro. “O diagnóstico deverá ser realizado por equipe multidisciplinar, com capacitação específica para a identificação de TEA. As intervenções terapêuticas deverão incluir atendimento psicológico, terapias ocupacionais, fonoaudiologia, entre outras necessárias, conforme avaliação individual”.
O município promoverá a inclusão social e a igualdade de oportunidades para as pessoas com TEA, garantindo o acesso pleno e efetivo aos serviços de educação, saúde, assistência social, trabalho, lazer e demais direitos fundamentais. “As instituições de ensino deverão adotar práticas inclusivas, assegurando a presença de tutores ou auxiliares, quando necessário, para o adequado desenvolvimento escolar dos alunos com TEA. Serão desenvolvidas políticas públicas de inclusão profissional, que ofereçam capacitação e oportunidades de emprego para essas pessoas”.
A lei também estabelece que o município deverá fomentar ações de conscientização e capacitação contínua de profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social e outras áreas relevantes, visando ao atendimento inclusivo e adequado. Também fica estabelecido o apoio e a proteção às famílias de pessoas com TEA, com medidas que garantam seus direitos e fortaleçam os vínculos familiares. “Serão oferecidos programas de suporte psicológico e social às famílias, bem como orientação sobre os direitos e serviços disponíveis”.
Além disso, será implementado medidas efetivas para combater o preconceito, a discriminação e o estigma associados ao autismo, promovendo uma cultura de respeito, valorização e inclusão. “Serão realizadas campanhas de conscientização pública sobre o autismo e a importância da inclusão social, que serão incentivadas através de parcerias com organizações da sociedade civil e instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos e ações inclusivas”.
Por fim, o texto detalha que as despesas decorrentes da execução desta lei vão ocorrer por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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