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Lula sanciona Lei que reestrutura carreiras e reajusta salários no serviço público federal

Presidente Lula Boca no Trombone Presidente Lula
#Ricardo Stuckert/Agência Brasil
Lula sancionou nova lei que reestrutura carreiras e reajusta salários de servidores públicos, com impacto financeiro de R$ 17,99 bilhões em 2025.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou uma nova legislação que traz mudanças significativas para o funcionalismo público federal. Esta lei, que foi publicada no Diário Oficial da União, reestrutura carreiras e assegura reajustes salariais para servidores ativos, aposentados e pensionistas, resultando da aprovação de um projeto de lei pelo Congresso Nacional que substituiu uma Medida Provisória anterior.

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o impacto financeiro decorrente dessa nova norma está estimado em R$ 17,99 bilhões para o ano de 2025, R$ 26,76 bilhões em 2026 e R$ 29,17 bilhões em 2027. Este projeto não só consolida 38 acordos firmados durante o ano corrente como também estabelece novas estruturas salariais para os próximos dois anos, abrangendo todos os servidores públicos federais.

Durante seu percurso legislativo, a proposta foi primeiramente aprovada na Câmara dos Deputados, onde passou por desmembramentos. O legislativo optou por excluir partes que abordavam alterações estruturais na administração pública, incluindo aspectos sobre progressão de carreira e avaliação de desempenho. Estes tópicos serão objeto de discussões futuras por um grupo de trabalho dedicado à reforma administrativa.

A nova legislação introduz três novas carreiras no serviço público: Desenvolvimento Socioeconômico, Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa, e Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, promove a reestruturação de cargos e planos de carreira existentes, redefine as remunerações de funções comissionadas e de confiança, padroniza as regras relativas a gratificações por desempenho e altera a composição dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar.

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