Na última sexta-feira (13), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) que visava suspender a execução imediata da sentença que condenou a deputada Carla Zambelli (PL-SP) a dez anos de prisão. A condenação se refere à invasão do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023.
A decisão ocorre em um contexto delicado, uma vez que, na semana anterior, Zambelli havia deixado o país e se refugiado na Itália, possivelmente para evitar o cumprimento da pena imposta. Moraes também estabeleceu que a defesa da parlamentar seria conduzida pela DPU, dada a situação.
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No recurso apresentado, a DPU argumentou que a condenação não deveria ser executada imediatamente após a negativa do último recurso por parte da Primeira Turma do STF. O órgão sustentou que ainda existiam outros recursos que precisavam ser analisados pelo tribunal.
Após examinar os argumentos, o ministro reafirmou a decisão tomada pelo colegiado responsável pela condenação de Zambelli. Em sua análise, Moraes ressaltou que não havia contradições no processo, afirmando: “Inexiste a contradição apontada, na medida em que, consoante constou expressamente do voto proferido, buscou a embargante Carla Zambelli, assim como Walter Delgatti, apresentar mero inconformismo com a solução adotada pela turma julgadora.”
Walter Delgatti, coautor da invasão eletrônica, também foi condenado no mesmo caso e enfrenta uma pena de oito anos e três meses de prisão. As investigações revelaram que Delgatti realizou a invasão sob orientação de Zambelli.
*Com informações da Agência Brasil