Projeto propõe limite para peso de mochilas de alunos em Ponta Grossa
Proposta apresentada na Câmara prevê que material escolar não ultrapasse 5% do peso corporal para crianças de até 10 anos e 10% para estudantes mais velhos

Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Ponta Grossa pretende estabelecer limites para o peso do material escolar transportado diariamente por alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das redes pública e privada do município.
O Projeto de Lei Ordinária nº 297/2026, de autoria do vereador Dr. Erick, deu entrada na Câmara na última quarta-feira (5). A proposta determina que o peso do material levado pelos estudantes seja proporcional ao peso corporal de cada aluno.
Pelo texto, crianças com até 10 anos poderão transportar materiais que correspondam a, no máximo, 5% do próprio peso corporal. Para estudantes com mais de 10 anos, o limite previsto é de 10% do peso corporal.
Escolas terão que reduzir materiais
O projeto também atribui às instituições de ensino a responsabilidade de organizar as atividades pedagógicas de maneira que os alunos precisem levar apenas os materiais considerados indispensáveis para cada dia de aula. Caso livros, cadernos ou outros objetos façam com que a mochila ultrapasse o limite estabelecido, o material excedente deverá permanecer na própria escola, armazenado em armários, estantes, compartimentos individuais ou coletivos ou em outro espaço adequado.
A proposta ainda proíbe qualquer cobrança das famílias pela utilização desses locais. As escolas também deverão orientar estudantes, pais, responsáveis e profissionais da educação sobre os riscos relacionados ao excesso de peso, por meio de comunicados, reuniões, cartazes ou outras ações educativas.
Autor cita riscos à saúde
Na justificativa apresentada junto ao projeto, Dr. Erick afirma que a medida busca proteger a saúde, a integridade física e o desenvolvimento de crianças e adolescentes. O documento destaca que mochilas excessivamente pesadas podem contribuir para dores musculares, alterações posturais, sobrecarga da coluna e outros problemas ortopédicos, especialmente durante a fase de crescimento.
Segundo a justificativa, a proposta não pretende interferir no conteúdo pedagógico ou na autonomia das instituições, mas criar diretrizes para diminuir o volume de materiais transportados e estimular a disponibilização de espaços para guardar livros e outros itens dentro das escolas. O projeto ainda precisa passar pela tramitação e votação na Câmara Municipal.
Caso seja aprovado e posteriormente sancionado, as regras entram em vigor na data de publicação da lei.
























