Na madrugada desta sexta-feira (26), por volta das 01h30, a equipe de patrulhamento viário da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública de Ponta Grossa abordou o condutor de um Fiat Bravo, que realizava manobras perigosas na rua Visconde do Rio Branco. Os agentes avistaram o veículo “cantando pneus” e decidiram realizar a abordagem.
Ao se aproximarem do veículo, os agentes constataram que o motorista, um homem de 30 anos, apresentava sinais visíveis de embriaguez, como hálito etílico, andar cambaleante e fala confusa. O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, que confirmou a embriaguez com o índice de 0,77 mg/l. Diante dos fatos, o motorista recebeu voz de prisão e foi encaminhado à 13ª Subdivisão Policial (SDP).
O motorista foi autuado com duas multas: uma por dirigir embriagado, no valor de R$ 2.934,70, e outra por realizar manobras perigosas em via pública, também no valor de R$ 2.934,70. Além disso, ele terá que responder criminalmente por embriaguez ao volante, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Penalidades Impostas
- Dirigir embriagado: Multa de R$ 2.934,70, retenção do veículo para regularização e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Manobras perigosas: Multa de R$ 2.934,70, recolhimento da CNH e remoção do veículo.
Penas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada devido à influência de álcool ou substância psicoativa pode resultar em:
- Pena de detenção de seis meses a três anos.
- Multa.
- Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
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