Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Campos Gerais

 MP abre processo contra ex-secretário de Saúde de Ortigueira

ortigueira Boca no Trombone
Divulgação

Em Ortigueira, nos Campos Gerais, uma empresa de serviços médicos e o ex-secretário municipal de Saúde (que atuou na gestão 2017-2020) tiveram determinação judicial de indisponibilidade de bens a partir de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca. O MPPR sustenta ter havido ilegalidades na contratação de exames por parte do então agente político que implicaram em vantagens econômicas para a empresa, em prejuízo dos cofres municipais.

Na ação, a Promotoria de Justiça relata que, em abril de 2017, o Município solicitou a abertura de licitação para a contratação de diversos exames. Com participação direta do então secretário, o procedimento licitatório foi aberto e iniciado rapidamente, tendo a empresa como participante do certame. A requerida venceu a licitação, mas em seguida fez a subcontratação de outras empresas para oferecer os exames, a preço menor do que recebeu. Como observa o Ministério Público, “Esta conduta aponta que a contratada claramente não possuía capacidade técnica alguma para prestar os serviços de junho/2017 a junho/2018, período em que agiu como mera intermediadora ou administradora dos serviços. Para tanto, emitiu a nota fiscal, recebeu do Município o valor previsto na Ata de Registro de Preços e repassou uma parte do quantum à subcontratada, apropriando-se do restante dos recursos públicos.”

O MPPR destaca ainda que a subcontratação da terceira empresa, alheia à licitação, ocorreu antes da análise/autorização do gestor do contrato – demonstrando que tinham certeza que seria autorizado. Além disso, as empresas subcontratadas eram sediadas a distância superior a 75 km, o que viola condição inicial que estava no edital da licitação.

Ato ímprobo  

Na liminar, proferida nesta terça-feira, 17 de janeiro, o Juízo da Vara da Fazenda Pública acatou os pedidos do MPPR de tutela antecipada, impondo o bloqueio de bens da empresa e do então secretário em até R$ 56.602,79 para cada réu (valor equivalente à vantagem econômica indevida). No mérito da ação, a Promotoria requer a condenação dos réus por ato de improbidade, o que pode levar a sanções como a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.

Como aponta a decisão, “resta patente que, desde o princípio, tanto a empresa requerida como o gestor sabiam que esta não honraria com o contrato pactuado, tudo levando a crer que há indícios de irregularidade nas condutas dos acusados e lesão ao erário. Conforme bem salientado pelo Ministério Público, a autorização do gestor da época pode configurar ato ímprobo, pois autorizou a subcontratação de empresas para prestação de serviços localizadas em distâncias muito acima daquela prevista no edital.” Cabe recurso da decisão.

Web Stories

BNT Vídeos

Quer receber as Newsletter BnT?

Cadastre-se e receba, um email exclusivo com as principais noticias produzidas pela equipe do Portal Boca no Trombone

google-news-banner Boca no Trombone
botao-grupo-whatsapp Boca no Trombone

Google News

Câmara nos Bairros: Julio Kuller Fala Sobre a Primeira Sessão no bairro Santa Marta em PG “Escolhi ser delegado de polícia na faculdade”, diz Dr. Luís Gustavo Timossi Secretário Reinaldo destaca sucesso do Feira Mais em Castro Coordenadora explica quem pode tomar vacina contra Dengue em PG Projeto capacita mulheres para empreender em Ponta Grossa Campanha PG Sem Frio mobiliza população para ajudar quem mais precisa em Ponta Grossa Dr. Rafael Sanfelice explica funcionamento e benefícios da nova Câmara Hiperbárica do Centro Hospitalar São Camilo