Clientes em débito com a Sanepar podem aproveitar o último mês do programa de negociação de débitos, o Reclip, para negociar suas dívidas em condições bastante vantajosas.
Em 31 de julho, termina o prazo de adesão ao programa que permite o parcelamento de contas atrasadas em até 60 vezes, com taxa de juro de 0,3%. Para facilitar o atendimento aos clientes, a Sanepar está abrindo aos sábados – das 8h ao meio-dia – e ampliou o horário de segunda à sexta, das 8h às 20h, em 36 Centrais de Relacionamento das 28 maiores cidades do estado.
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O objetivo é incentivar os clientes a não deixarem para aderir ao Reclip na última hora, antecipando-se e evitando filas.
Após a negociação do débito, as parcelas são cobradas junto com a fatura mensal de água mensal. Não há nenhuma cobrança pela Sanepar fora da fatura. A conta pode ser paga via pix, com o código QR Code impresso na própria fatura.
A adesão ao Reclip pode ser feita também em outros canais: telefone 0800 200 0115, pelo whatsapp (41) 99544-0115, pelo email [email protected] ou no próprio site www.sanepar.com.br.
CENTRAIS DE RELACIONAMENTO – Abertas de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h; e aos sábados, das 8h ao meio-dia https://site.sanepar.com.br/consulta/centrais-horario-estendido
REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Pinhais, Colombo, Curitiba (Bairro Novo, Boa Vista, Cajuru, Carmo, Fazendinha, Pinheirinho, Rui Barbosa e Santa Felicidade), Fazenda Rio Grande e São José dos Pinhais.
REGIÃO SUDESTE
Guarapuava, União da Vitória, Ponta Grossa e Telêmaco Borba
REGIÃO SUDOESTE
Foz do Iguaçu, Cascavel (centro), Toledo, Francisco Beltrão e Pato Branco.
REGIÃO NORDESTE
Londrina (Rua Sergipe / Av. Saul Elkind), Cambé, Apucarana, Arapongas, Cornélio Procópio e Santo Antônio da Platina.
REGIÃO NOROESTE
Maringá (Av. Prudente de Morais), Umuarama, Campo Mourão e Paranavaí
RECLIP – https://site.sanepar.com.br/clientes/reclip
· Dispensa de valor mínimo de entrada, exceto para ligação inativa sem religação;
· Reduzida a taxa de juros de parcelamento de 1,30% para 0,3% ao mês;
· O parcelamento em até 60 vezes, com dispensa de valor mínimo por parcela