A prefeita Elizabeth Schmidt (UNIÃO) sancionou, nesta segunda-feira (13), a Lei nº 15.644/2025, que altera a legislação municipal de Ponta Grossa voltada à alimentação escolar e aos servidores públicos. A norma atualiza a Lei nº 15.321/2024, incorporando novas diretrizes para valorizar a agricultura familiar em Ponta Grossa e proteger os trabalhadores das escolas municipais.
Pelo texto aprovado pela Câmara Municipal, de autoria do vereador Geraldo Stocco (PV) e outros, fica estabelecido que ao menos 30% dos recursos destinados à alimentação deverão ser aplicados, de forma obrigatória e contínua, na compra de gêneros alimentícios provenientes diretamente da agricultura familiar. A Prefeitura será responsável por realizar as aquisições de forma direta, sem terceirizações ou intermediações. A medida busca incentivar produtores locais, estimular o desenvolvimento rural e fortalecer o vínculo entre o campo e a merenda escolar.
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Além do incentivo à produção local, a nova lei traz segurança aos profissionais que atuam na área da alimentação escolar. Os agentes de manutenção III, que desempenham funções como ajudante de cozinha e cozinheiro, não poderão ter seus vencimentos reduzidos mesmo que sejam transferidos de unidade. O artigo garante estabilidade e reconhecimento à categoria, que tem papel essencial na rotina das escolas municipais.
A Lei nº 15.644/2025 reflete o compromisso do Município com políticas públicas de valorização humana, sustentabilidade e gestão responsável dos recursos. Com isso, Ponta Grossa avança na integração entre educação, agricultura e desenvolvimento local, transformando a merenda escolar em uma importante ferramenta de geração de renda e inclusão social.
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