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Destaque Ponta Grossa

Nova lei sobre multa de animais abandonados entra em vigor em PG e gera reclamações

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Foto: Igor Rugilo
Nova lei de multa por animais abandonados causa revolta em Ponta Grossa após cavalos serem recolhidos pelo CRAR. Entenda.

Ponta Grossa está enfrentando uma nova realidade em relação aos animais abandonados.

Com a entrada em vigor da nova lei Nº 14.616, DE 18/05/2023, o Centro de Reabilitação de Animais Resgatados (CRAR) tem recolhido animais abandonados e aplicado multas aos proprietários. No entanto, a implementação da lei não tem ocorrido de forma tranquila, como no caso do morador Maurício Iensen, que teve seus três cavalos recolhidos pelo CRAR, segundo ele, de forma questionável.

De acordo com Maurício, a equipe do CRAR chegou na área verde, de propriedade da prefeitura, em que seus animais estavam, na região da vila Dom Bosco, derrubou o cercado que ele mesmo construiu para a segurança dos animais e deixou os cavalos soltos pelo local. Pouco tempo depois, os animais foram recolhidos sem dar maiores explicações ao proprietário. Além disso, Maurício foi surpreendido com a exigência de pagamento de R$1.050 por cada animal para a liberação.

Leia também: São Camilo assume e normaliza atendimentos do SAS nos Campos Gerais

A situação gerou revolta entre Maurício e outros moradores, que foram até a sede do CRAR para protestar e tentar reaver os cavalos na manhã de hoje (13). A alegação é de que os animais estavam sendo cuidados e não estavam em situação de abandono, além de que Maurício cuidava regularmente do terreno. O dono dos animais está sujeito a uma multa diária de R$1.050 por animal enquanto os cavalos permanecerem no pátio do CRAR. Uma equipe da Guarda Municipal esteve no local.

A prefeitura de Ponta Grossa esclareceu que a ação do CRAR está em conformidade com a nova lei municipal aprovada pelos vereadores em maio deste ano. A legislação estabelece valores específicos para a liberação de animais apreendidos, variando de acordo com o porte do animal. Além disso, a lei prevê que, no caso de reincidência, o valor da taxa seja cobrado em dobro.

A lei diz ainda que após decorridos 48 horas, o município exercerá a posse do espécime, providenciará a implantação de um microchip de identificação e efetuará a doação do animal para pequenos produtores rurais, devidamente cadastrados no órgão municipal responsável (AC).

Quando a lei foi aprovada, o autor do projeto, vereador Dr. Erick Camargo (PSDB), afirmou que “Este projeto é uma alteração na lei de zoonoses de município para aumentar a punição de quem abandona animais na rua. Em relação aos cavalos, nós temos vários cavalos soltos na cidade. Este projeto prevê que, no momento que a Secretaria de Meio Ambiente resgate o animal da rua, o proprietário pague 10 valores de referencia do município, o equivalente à mil reais para poder retirar o animal”, pontua o vereador.

É importante ressaltar que a lei também determina que, caso o proprietário ou representante legal comprove que o abandono do animal apreendido é decorrente de furto ou roubo, mediante apresentação do Boletim de Ocorrência Policial ou da Guarda Municipal, ele ficará isento do pagamento da taxa. A nova lei visa combater o abandono de animais e garantir que os responsáveis sejam penalizados por sua conduta.

Ainda sobre as reclamações, a prefeitura explicou que o cidadão pode formalizar um protocolo online e apresentar suas reivindicações. O caso será avaliado pela Secretaria de Meio Ambiente e também pela Procuradoria Geral do Município, com o parecer sendo divulgado na sequência.

Confira abaixo a entrevista completa com Maurício Iensen:

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