A Comissão de Proteção e Direito dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Ponta Grossa, intensifica os esforços para garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 14.655/2023, que proíbe o uso de fogos de artifício com efeito sonoro ruidoso em todo o município. Visando proteger o bem-estar da população e dos animais, a Comissão enviou ofícios ao PROCON, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e à Guarda Civil Municipal (GCM) cobrando ações concretas de fiscalização e conscientização.
Os documentos, assinados por Jorge Sebastião Filho, presidente da Subseção, Anael Ruccieri Proença dos Santos, presidente da Comissão de Proteção e Direito dos Animais, e Recieri de Tarso Zenardi, presidente da Comissão de Direito do Consumidor, foram elaborados considerando a iminência de datas festivas como Natal e Réveillon, períodos marcados pelo uso excessivo de fogos de artifício.
Prejuízos Causados por Fogos de Artifício Barulhentos
O barulho causado por fogos de artifício impacta diretamente diversos grupos sociais e espécies animais: Pessoas Idosas: muitas vezes com sensibilidade auditiva aumentada ou condições de saúde que podem ser agravadas por sons altos e inesperados, os fogos representam um perigo à saúde física e mental.
Crianças e Adultos Autistas: pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) frequentemente possuem hipersensibilidade sensorial. Sons intensos podem causar crises de ansiedade, pânico e até episódios de automutilação.
Animais Domésticos e Silvestres: para cães e gatos, por exemplo, o ruído pode gerar traumas psicológicos, tentativas de fuga e até parada cardiorrespiratória. Animais silvestres sofrem alterações em seus padrões de comportamento, prejudicando sua sobrevivência.
Trabalhadores da Saúde e Segurança: fogos barulhentos aumentam o número de acidentes e chamadas de emergência durante datas comemorativas, sobrecarregando o sistema de saúde e segurança pública.
As Solicitações Feitas pela OAB
1. PROCON de Ponta Grossa: o ofício nº 81/2024 destacou a responsabilidade do órgão em evitar a venda de produtos proibidos e alertar os consumidores sobre a ilegalidade do uso de fogos barulhentos. A OAB pediu informações sobre campanhas de conscientização e medidas preventivas para evitar práticas abusivas, como a venda de produtos sem aviso sobre sua proibição.
2. Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA): no ofício nº 80/2024, foi solicitado o planejamento de ações para garantir a fiscalização eficiente da lei. A Comissão pediu esclarecimentos sobre a designação de servidores responsáveis e a divulgação de canais para denúncias durante o período festivo.
3. Guarda Civil Municipal (GCM): o ofício nº 79/2024 enfatizou a responsabilidade da GCM em atuar de forma articulada com a SMMA, conforme o Decreto Municipal nº 22.710/2023. A OAB solicitou informações sobre o planejamento estratégico para garantir a observância da lei e combater o uso irregular de fogos.
Sobre a Lei Municipal nº 14.655/2023
Sancionada para proteger a saúde pública e o bem-estar animal, a lei proíbe o manuseio, queima e soltura de fogos de artifício de efeito sonoro em Ponta Grossa. As penalidades incluem apreensão dos produtos e multa de R$ 1.101,40, podendo dobrar em casos de reincidência. A regulamentação da lei foi detalhada pelo Decreto Municipal nº 22.710/2023, que designa a SMMA e a GCM como responsáveis pela fiscalização.
Importância da Fiscalização em Datas Festivas
O uso indiscriminado de fogos barulhentos em festas de final de ano é uma tradição que, apesar de culturalmente aceita por muitos, causa sofrimento significativo a uma parcela vulnerável da população e aos animais. A atuação da OAB visa minimizar esses impactos, garantindo que o direito ao bem-estar seja respeitado.
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