Paraná reajusta auxílios de servidores; veja os novos valores
Benefícios de alimentação e transporte tiveram aumento de 4,39%, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2026

O Governo do Paraná reajustou em 4,39% os valores dos auxílios de alimentação e transporte pagos aos servidores estaduais que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação. Os novos valores foram oficializados pelos decretos nº 14.846 e nº 14.847, publicados no Diário Oficial do Estado.
Com a mudança, o auxílio-alimentação passa a ser de R$ 235,30 mensais. Já o auxílio-transporte foi elevado para R$ 255,08. Os dois reajustes consideram a variação registrada entre maio de 2025 e abril de 2026.
- Leia também: Paraná atinge novamente menores índices de criminalidade em sete meses de 2026; veja números
No caso do auxílio-alimentação, o benefício anterior era de aproximadamente R$ 225,40. Assim, o aumento representa cerca de R$ 9,90 por mês. O decreto estabelece que o valor deverá ser disponibilizado no último dia útil de cada mês.
Limite para receber o auxílio-transporte
Além de reajustar o valor do auxílio-transporte, o Governo do Paraná atualizou o limite de remuneração para acesso ao benefício. Para ter direito ao pagamento, será considerada a totalidade da remuneração do servidor, que não poderá ultrapassar R$ 4.183,80.
O valor anterior do auxílio-transporte era de R$ 244,35, o que representa um acréscimo de R$ 10,73 por mês. O benefício é destinado a auxiliar no custeio do deslocamento entre a residência e o local de trabalho.
O recebimento não é automático para todos os servidores, já que depende do enquadramento nas condições previstas na legislação estadual.
Reajuste tem efeitos desde maio
Embora os decretos tenham sido publicados em agosto, os efeitos financeiros foram estabelecidos a partir de 1º de maio de 2026. Dessa forma, o reajuste deverá considerar os valores correspondentes ao período iniciado naquela data.
As publicações, no entanto, não informam quando eventuais diferenças retroativas serão incluídas na folha de pagamento. O procedimento deverá seguir o calendário e as orientações da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Os decretos entraram em vigor na data da publicação e foram assinados pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, pelo chefe da Casa Civil em exercício, Maiquel Guilherme Zimann, e pelo secretário estadual da Administração e da Previdência, Kunibert Kolb Neto.
Comentários
Nenhum comentário aindaCarregando comentários…
























