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Política

PG lança Refis com desconto de até 100% em juros e multas; saiba como aderir

Sancionado na manhã desta segunda-feira (11), o programa facilita a regularização de dívidas de IPTU e ITBI com ofertas de descontos.

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Foto: Fábio Daniel
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A Prefeitura de Ponta Grossa lançou, nesta segunda-feira (11) o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025, por meio da sanção da Lei Municipal 15.576/2025. A iniciativa foi publicada no Diário Oficial do Município na manhã de hoje. O novo programa oferece descontos de até 100% em multas e juros para pagamento à vista de débitos com o Município.

A iniciativa contempla dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)  e ficará disponível até 5 de dezembro de 2025.  Segundo a Prefeitura, o programa também oferece opções de parcelamento em até 60 vezes, com abatimento parcial de multas e juros, como forma de facilitar a regularização fiscal e incentivar a arrecadação municipal.

Para o IPTU, há três modalidades: quitação à vista com 100% de desconto; parcelamento em até seis vezes com 75% de desconto; ou parcelamento em até 60 vezes com 50% de desconto. Em todos os casos, a primeira parcela ou o valor integral deve ser pago em até dois dias após o deferimento da adesão. Já no caso do ITBI, a alíquota para pagamento à vista será de 1% durante todo o período do programa.

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O programa também prevê que, ao aderir, o contribuinte renuncia ao direito de solicitar devolução de valores já pagos relativos aos tributos incluídos no Refis.

Como aderir?

Para participar do Refis 2025, o contribuinte poderá fazer tudo pela internet, no site da Prefeitura de Ponta Grossa, usando o sistema Oxy-Cidadão. É possível criar um login e senha ou acessar com contas já existentes, como redes sociais ou Gov.br. Depois, basta preencher os dados pessoais, aceitar o termo de responsabilidade, escolher quais dívidas quer pagar e gerar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), que deve ser quitado em até dois dias após a aprovação do pedido.

Se a dívida já estiver em protesto, em cobrança judicial ou se não for possível parcelar online, a adesão terá que ser feita pessoalmente na sede da Prefeitura. Nesse caso, é preciso levar documentos, como identidade, CPF, termo de parcelamento e, para empresas, também o contrato social atualizado e documentos do representante legal.

Para dívidas em execução fiscal, será necessário apresentar o comprovante do pagamento das custas judiciais e honorários ou uma decisão judicial que conceda a isenção desses valores.

O termo de confissão e adesão ao Programa de Recuperação Fiscal pode ser acessado clicando AQUI.

Vinicius Sampaio
Autoria
Vinicius Sampaio
Sou formado em Jornalismo na Universidade Estadual de Ponta Grossa. Sou repórter do jornal Boca no Trombone, responsável por policial, esportes e política. Facilidade em comunicação visual, textual e verbal. Possuo conhecimento e um apreço especial por jornalismo de dados.
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