A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa publicou, nesta quinta-feira (11), a Lei nº 15.715/2025, que institui a Lei Geral do Processo Administrativo Tributário (PAT) do Município. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal em 24 de novembro, a partir do Projeto de Lei nº 096/2025, de autoria do Poder Executivo, e sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt (UNIÃO).
A legislação estabelece diretrizes gerais para a condução dos processos administrativos tributários, definindo princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório, ampla defesa, celeridade, economicidade, motivação, supremacia do interesse público e busca da verdade real.
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O PAT abrange atos relacionados à fiscalização e ao cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes, assegurando mecanismos administrativos de defesa. Entre os deveres dos agentes públicos, estão garantir segurança jurídica, detalhar fundamentos das decisões e manter o procedimento isento de despesas processuais, exceto quando previstas em lei.
A lei também lista os direitos dos contribuintes, como tratamento respeitoso, acesso aos autos, conhecimento das decisões, cópias de documentos, acompanhamento da tramitação e possibilidade de assistência por advogado. Também prevê a suspensão da exigibilidade do crédito tributário durante a análise administrativa.
Entre as espécies de processos previstos no PAT estão: concessão de isenção, cancelamento de taxas, revisão tributária, consulta à legislação, parcelamento, emissão ou baixa de alvarás, restituição, denúncia espontânea e compensação tributária.
A legislação define ainda legitimados, impedimentos e suspeições de agentes, regras de intimação, contagem de prazos, atos processuais, estrutura de recursos, tramitação em sistema eletrônico, regras de decisão e critérios para nulidades. O contribuinte deve protocolar seu pedido com documentos pessoais, comprovante de endereço, e-mail, telefone e provas — ou indicação das provas sob domínio do Fisco.
A lei disciplina procedimentos especiais, como anulação de lançamento, consultas tributárias e restituição de valores pagos indevidamente. Também trata da suspensão e extinção do processo, renúncia ao PAT em caso de ação judicial e hipóteses de encerramento com ou sem julgamento de mérito.
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A Lei 15.715/2025 entra em vigor na data de sua publicação e autoriza o Executivo a editar regulamentos complementares.


















